O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A medida foi publicada neste domingo (14), em edição extra do Diário Oficial da União, com o objetivo de modernizar a política nacional do setor, ampliar as fontes de financiamento e melhorar a regulação e a operação dos sistemas urbanos.
Nova lei muda modelo de financiamento
De acordo com as informações divulgadas pela Agência Brasil, um dos principais pontos do novo marco é a tentativa de reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelos usuários para custear o transporte coletivo.
A legislação autoriza o uso de novas fontes de receita para subsidiar tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a Cide Combustíveis.
A Cide é um tributo federal cobrado sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada por lei em 2001, a contribuição tem recursos destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios relacionados ao preço dos combustíveis.
Texto abre caminho para debate sobre tarifa zero
A nova lei também abre espaço para discussões sobre modelos como a tarifa zero. O texto aprovado pelo Congresso Nacional em maio prevê o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, além de mecanismos de transparência na gestão pública.
A legislação ainda trata da transição para fontes renováveis de energia e da criação de ferramentas nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços prestados à população.
Qualidade poderá influenciar remuneração
O Marco Legal do Transporte Público Coletivo estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte. Entre os critérios previstos estão regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros.
O texto também permite que a remuneração das empresas operadoras seja vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço oferecido.
Presidência justifica vetos ao texto
Segundo comunicado da Presidência da República, os vetos feitos por Lula tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.
Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público. Também foram vetados dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
“A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”, informou a Presidência.
O governo também destacou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.
“O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, reforçou a Presidência.
Autonomia de estados e municípios foi considerada
Também foram vetados dispositivos ligados às competências dos entes federativos. Entre eles estão a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local.
Conforme a Presidência, a justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.
Outros vetos atingiram pontos relacionados à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e à vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas.
Segundo o governo federal, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e manter flexibilidade no orçamento para atender diferentes necessidades e prioridades do país.












