O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira (19), um decreto que permite o bloqueio imediato de recursos financeiros movimentados por empresas de apostas de quota fixa que atuam de forma irregular no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, prevê que os valores apreendidos após os procedimentos legais sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de combate ao crime organizado.
O Decreto nº 13.033/2026 estabelece novos mecanismos para impedir a circulação de dinheiro ligado a operadores de apostas não autorizados. A iniciativa foi possível após a aprovação da chamada Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que incluiu instrumentos como o “perdimento de bens”.
Segundo o Ministério da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já havia solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, relacionados a cerca de 350 operadores que também tiveram atividades suspensas.
De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, essas empresas utilizavam dezenas de instituições financeiras, principalmente fintechs e instituições de pagamento com menor nível de supervisão. Com a nova regra, a SPA poderá comunicar diretamente os bancos e instituições financeiras para determinar o bloqueio de contas vinculadas às operações ilegais.
O procedimento prevê que, após a identificação de uma empresa sem autorização, a SPA emita um auto de constatação da irregularidade e notifique as instituições responsáveis. Os bancos terão até 24 horas para bloquear os valores disponíveis e impedir novas movimentações, enquanto o cumprimento da medida deverá ser informado em até 48 horas.
O Banco Central será comunicado para acompanhar a execução das determinações, enquanto a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ficará responsável pela condução dos processos administrativos, garantindo o direito de defesa das partes envolvidas.
De acordo com a Agência Brasil, após a conclusão do processo e uma decisão administrativa definitiva pelo perdimento dos bens, os valores bloqueados poderão ser encaminhados para ação judicial e permanecerão vinculados ao resultado do processo.
Além do decreto, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que regulamenta a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras que permitirem movimentações de recursos provenientes de bets ilegais. A medida busca responsabilizar empresas que ofereçam suporte financeiro a operadores não autorizados.












