Santa Catarina passou a reconhecer oficialmente as expressões artísticas cristãs e as influências do cristianismo como parte do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 20.013/2026 pelo governador Jorginho Mello, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de julho. A proposta é de autoria do deputado estadual Jair Miotto e busca preservar manifestações que marcaram a formação histórica, social e cultural dos catarinenses.
A legislação estabelece que diferentes formas de expressão ligadas ao cristianismo passam a integrar o patrimônio cultural imaterial catarinense. Entre elas estão músicas, literatura, teatro, dança, artes visuais, festividades, celebrações e tradições religiosas que tenham relevância histórica, social ou cultural em Santa Catarina.
Conforme o texto da lei, o reconhecimento considera não apenas o aspecto religioso dessas manifestações, mas também sua contribuição para a construção da identidade cultural do Estado, refletida em símbolos, valores, narrativas e produções artísticas ao longo da história.
Autor da proposta, o deputado Jair Miotto destacou que a iniciativa valoriza a influência do cristianismo na formação da sociedade catarinense.
“O cristianismo faz parte da formação cultural, social e histórica do nosso Estado. Está presente nas famílias, nas comunidades, nas celebrações, na arte e em tantas manifestações populares. Esta lei reconhece uma contribuição que ajudou a moldar a identidade do povo catarinense”, afirmou.
A nova legislação também autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações voltadas à preservação, ao incentivo e à valorização dessas manifestações culturais, sempre respeitando a diversidade cultural e religiosa presente em Santa Catarina.












