A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (10) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 e disponibilizou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher e enviar o documento pela internet, sem instalação de programas, e passa a ser obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais superiores a 100 hectares. O prazo termina em 30 de setembro.
Segundo a Agência Brasil, a nova plataforma também permite transmitir declarações, fazer retificações e consultar informações relacionadas ao ITR em um único ambiente. O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A Receita informa ainda que o sistema pode ser utilizado em computadores, celulares e tablets.
Quem deve usar a versão web
Em 2026, todas as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DITR deverão utilizar o serviço digital. A mesma regra se aplica às pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, permanece disponível a opção de elaboração da declaração pelo Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
A declaração deve ser apresentada pelos contribuintes enquadrados nas regras do ITR, incluindo proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis rurais, observadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas na legislação.
Serviço reúne documentos e declarações
Conforme a Receita Federal, o ambiente Minhas Declarações do ITR centraliza informações relacionadas aos imóveis e às declarações dos contribuintes. Entre os recursos disponíveis estão consulta de declarações, acesso a recibos e documentos, retificação de documentos já enviados e pré-preenchimento de informações cadastrais.
A plataforma também permite localizar imóveis rurais vinculados ao contribuinte, iniciar novas declarações, imprimir documentos e recibos e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do imposto ou de multa por atraso.
Prazo termina em setembro
O período regular para apresentação da DITR 2026 segue até 30 de setembro. A quota única ou a primeira parcela do imposto apurado também vence na mesma data.
De acordo com a Receita Federal, quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.












