A partir de 1º de setembro, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B — motocicletas e carros — no Rio Grande do Sul terão de apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir. A nova exigência será aplicada aos processos iniciados formalmente no DetranRS ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) a partir dessa data.
A medida tem como base a Lei 15.153/2025, que alterou o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a incluir o exame como condição também para a primeira habilitação de condutores das categorias A e B.
O teste, que já é obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E em exames periódicos, deverá ser feito em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O candidato poderá realizar o procedimento em qualquer etapa do processo de habilitação.
Para receber a Permissão para Dirigir, entretanto, será necessário que o laboratório tenha registrado no sistema da Senatran o resultado negativo do exame toxicológico. Sem esse registro, o documento não poderá ser emitido.
A relação dos laboratórios autorizados pode ser consultada no portal oficial da Senatran.












