A partir desta terça-feira (1º), passou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix em casos de suspeita de fraude. A mudança foi determinada pelo Banco Central e busca ampliar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser prejudicados por golpes que exploram o sistema de segurança das transferências instantâneas.
De acordo com a Agência Brasil, a nova regra vale para quem recebeu um Pix legitimamente, mas teve o valor devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data em que ocorreu a devolução.
Para quem realizou o pagamento e foi vítima de fraude, o prazo permanece em 80 dias, contados desde a data da transferência que originou o golpe.
Dois casos têm prazo de 80 dias
Com a alteração, o prazo de 80 dias passa a se aplicar a duas situações:
- Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
- Quem recebeu o dinheiro e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a operação em até 80 dias após a devolução.
A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as normas de funcionamento do Pix.
Golpe pode atingir comerciantes
A alteração busca combater uma prática criminosa que utiliza o próprio mecanismo criado para proteger usuários do Pix.
Em um dos golpes, o criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano. Ele então solicita que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova operação, muitas vezes indicando uma chave Pix diferente.
Depois disso, o golpista pode acionar o MED junto ao banco e alegar que o pagamento original foi fraudulento. Caso a contestação seja aceita e ainda existam recursos disponíveis, o valor da primeira transferência pode ser devolvido.
Com isso, o comerciante pode sofrer uma perda em duas etapas: ao devolver o dinheiro por uma nova transferência e, posteriormente, ter o Pix original retirado de sua conta.
A orientação é que, quando houver necessidade de devolver um pagamento, o usuário utilize a opção de devolução vinculada à própria transação no aplicativo bancário. A recomendação é evitar realizar um novo Pix para uma chave fornecida pela outra pessoa.
Quando o MED pode ser usado
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para auxiliar na recuperação de valores relacionados a fraudes, golpes, crimes ou determinadas falhas operacionais.
O recurso, porém, não pode ser utilizado para qualquer situação envolvendo uma transferência. Casos de arrependimento após uma compra, erro no valor enviado, escolha equivocada da chave Pix ou simples divergências comerciais sem indícios de fraude não se enquadram no mecanismo.
Ao identificar uma possível fraude, a vítima deve procurar a instituição financeira e solicitar a abertura do MED. No fluxo destinado a casos de fraude, os bancos têm até sete dias para analisar a ocorrência e verificar a existência de indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a restituição dependerá dos recursos disponíveis nas contas envolvidas e poderá ocorrer de forma integral ou parcial.
Rastreamento do dinheiro foi ampliado
A mudança no prazo ocorre durante a implementação do chamado MED 2.0, uma versão aprimorada do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir o rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro após uma transferência para outras contas. Antes, a recuperação dos valores ficava mais concentrada na conta que havia recebido inicialmente os recursos.
A nova estrutura pode facilitar o bloqueio e a recuperação de valores mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A restituição, entretanto, não é garantida, principalmente quando os recursos já foram sacados, transferidos novamente ou quando não há saldo disponível.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer em caso de golpe
Quem identificar que foi vítima de fraude deve entrar em contato com o banco o mais rapidamente possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A comunicação imediata pode aumentar a possibilidade de localização e bloqueio dos recursos.
É importante preservar documentos e registros relacionados à operação, como:
- comprovante do Pix;
- conversas e mensagens;
- anúncios ou documentos da negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- demais informações que possam ajudar a comprovar a fraude.
Conforme a situação, também pode ser recomendado registrar um boletim de ocorrência.












