Produtores rurais afetados por eventos climáticos e outras situações excepcionais terão novas possibilidades para renegociar dívidas. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada na sexta-feira (4) e contempla operações que ficaram de fora das regras anteriores por problemas operacionais ou pela perda de prazos para formalização.
A decisão permite a recomposição de débitos que atendiam aos critérios estabelecidos pela Resolução CMN nº 5.330, mas não foram formalizados dentro do período previsto. O objetivo é ampliar o alcance das medidas de apoio a agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias que tiveram a capacidade de produção e pagamento prejudicada.
Quem poderá ser beneficiado
Entre as operações que poderão ser enquadradas estão aquelas que foram prorrogadas de acordo com a Resolução nº 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não chegou a ser formalizada.
Também poderão ser incluídas dívidas renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, desde que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.
O prazo para contratação da recomposição das dívidas vai até 12 de novembro de 2026.
O CMN autorizou ainda os bancos a disponibilizarem linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais que não foram contempladas pela Resolução nº 5.330 ou nos casos em que os recursos originalmente destinados à medida já tenham sido esgotados.
A concessão, porém, não será automática. As instituições financeiras deverão realizar análise de crédito e uma nova avaliação de risco. As garantias apresentadas nas operações também poderão ser reavaliadas.
Regras para fundos constitucionais
A decisão estabeleceu ainda critérios específicos para financiamentos realizados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
Para determinadas operações renegociadas conforme a legislação vigente, será possível adotar uma classificação de risco mais favorável. A medida alcança financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outras linhas de crédito rural.
No primeiro grupo estão operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e que estivessem em dia no momento da contratação da nova operação.
O segundo grupo reúne operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, ainda que tenham passado por renegociação ou prorrogação. Nesse caso, as dívidas devem estar inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e permanecer nessa condição em 15 de julho de 2026.
Medida busca corrigir entraves
A ampliação foi definida após o CMN identificar, durante a regulamentação das medidas de renegociação, casos de produtores que cumpriam os critérios necessários, mas não conseguiram acessar as condições previstas devido a dificuldades relacionadas à formalização e aos prazos.
A regulamentação está vinculada à Medida Provisória (MP) nº 1.376, editada em julho para auxiliar produtores e cooperativas prejudicados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
A MP prevê prazo de até dez anos para pagamento e a criação de um fundo garantidor destinado a ampliar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo.
Com a nova resolução, o governo busca ampliar o número de produtores atendidos e corrigir situações em que agricultores elegíveis acabaram impedidos de renegociar seus débitos por questões operacionais.
Composição do CMN
O Conselho Monetário Nacional é responsável por estabelecer diretrizes para as políticas monetária, creditícia e cambial do país.
O órgão é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e conta também com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.












