SaúdeAnvisa define regras para cosméticos artesanais

Anvisa define regras para cosméticos artesanais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de forma artesanal no Brasil. A medida regulamenta a fabricação simplificada dos itens e estabelece critérios sanitários que devem ser observados pelos produtores.

A regulamentação foi necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que determinou a isenção de registro junto à Anvisa para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e itens semelhantes produzidos artesanalmente, desde que sejam respeitadas as normas específicas.

Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação começou em agosto do ano passado e contou com duas consultas públicas, que tiveram participação de diferentes setores da sociedade. De acordo com a agência, o objetivo foi reduzir a burocracia sem deixar de garantir a segurança sanitária dos produtos.

Quais produtos podem ser artesanais

De acordo com a Agência Brasil, a instrução normativa aprovada estabelece os grupos de produtos que podem ser fabricados e vendidos artesanalmente. Entre eles estão:

  • Produtos de perfumaria com base alcoólica;
  • Odorizantes de ambiente;
  • Produtos sólidos para banho ou imersão;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos e manteigas corporais;
  • Desodorantes axilares em barra.

A resolução aprovada pela diretoria colegiada também estabelece requisitos técnicos e sanitários e procedimentos simplificados para a fabricação e a comercialização desses produtos.

Higiene, rotulagem e validade

Entre as exigências estão regras simplificadas de boas práticas de fabricação, com cuidados básicos de higiene e controle durante a produção. Os produtos também deverão apresentar rotulagem obrigatória.

A norma estabelece ainda prazo de validade de até 12 meses, contado a partir da data de fabricação.

As informações apresentadas nos produtos também ficam limitadas a alegações simples, relacionadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidos apelos terapêuticos nem exigidos testes complexos de eficácia para essas finalidades.

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