GeralSenado aprova fim da escala 6x1; veja as regras

Senado aprova fim da escala 6×1; veja as regras

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, além da redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A mudança ainda depende da promulgação pelo Congresso Nacional para começar a valer.

Quando as novas regras entram em vigor?

Conforme o texto aprovado, as mudanças começam a valer 60 dias após a promulgação da emenda. Na primeira etapa, os trabalhadores passam a ter dois dias de descanso por semana, com redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.

Caso a promulgação ocorra ainda em outubro de 2026, a primeira fase poderá entrar em vigor em dezembro deste ano. A redução seguinte, de 42 para 40 horas semanais, será aplicada ao longo da transição, que se completa em 14 meses.

Ao final do período, a jornada regular ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. Horas excedentes deverão ser pagas como horas extras, conforme as regras aplicáveis.

Como será a transição?

De acordo com a Agência Brasil, a proposta estabelece três etapas principais:

  • Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, e redução da jornada semanal para 42 horas.
  • Durante o período de transição: as duas horas que excedem a jornada diária de oito horas poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias. Se divididas igualmente, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia.
  • Após 14 meses: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, mantida a escala 5×2.

A proposta também prevê a possibilidade de medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de legislação complementar.

A escala 6×1 poderá continuar em alguns casos?

O texto permite, excepcionalmente, a adoção de jornadas diferentes da escala 5×2 por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nessas situações, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, deverá ser respeitada, em média, a equivalência a duas folgas remuneradas por semana.

Assim, a escala 6×1 poderá ser mantida em situações previstas em negociação coletiva, desde que sejam cumpridas as condições de compensação estabelecidas na proposta.

Regra diferenciada para terceirizados do poder público

Os trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão um prazo de transição diferente. Em vez dos 60 dias previstos para os demais empregados, as empresas terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1.

A medida busca evitar interrupções em serviços públicos essenciais. Já os contratos que forem aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada estabelecida pela PEC.

Quem recebe mais de R$ 21 mil terá regras diferentes?

A proposta estabelece uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com os valores considerados no texto, o limite corresponde a R$ 21.188,87.

Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá da decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, deverá ser adotada a escala 5×2, conforme previsto na proposta.

Quantos trabalhadores podem ser beneficiados?

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pela redução da jornada e pelo fim da escala 6×1.

Desse total, cerca de 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada. Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

A implementação das mudanças, porém, depende da promulgação da emenda constitucional e do cumprimento dos prazos de transição estabelecidos no texto aprovado.

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