EconomiaEmpresas têm até sexta-feira para definir regime tributário

Empresas têm até sexta-feira para definir regime tributário

Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (30) para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional e para formalizar a escolha pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. As mudanças fazem parte da adaptação do sistema tributário à reforma sobre o consumo, que começa a produzir efeitos a partir de janeiro.

O Simples Nacional é um regime simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Quem não optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular permanecerá, em regra, com esses tributos dentro da sistemática simplificada.

Prazo para adesão e regularização

O período para solicitar o ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Já as empresas que tiveram a opção impedida por pendências fiscais podem regularizar a situação até 30 de outubro.

A antecipação do calendário foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), considerando a transição para o novo sistema tributário. Anteriormente, a escolha pelo regime era realizada em janeiro de cada ano.

De acordo com a Agência Brasil, as empresas também poderão desistir das opções formalizadas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para a transição. O período contempla tanto a reversão do ingresso no Simples quanto o cancelamento da escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS.

O que muda com a reforma tributária

A partir de 2027, as empresas poderão continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. A decisão pode influenciar a carga tributária e a competitividade dos negócios, especialmente daqueles que vendem para outras empresas e precisam considerar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

A análise deve levar em conta não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação dos preços e os efeitos sobre o fluxo de caixa.

Para o primeiro semestre de 2027, o período previsto para escolher o recolhimento regular desses tributos ocorreu entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Quem não formalizar a opção dentro do prazo permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS na sistemática do Simples. Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

As opções realizadas para o próximo ano terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Regras para empresas já optantes e novos negócios

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, é importante consultar a situação fiscal e verificar a existência de pendências que possam comprometer a continuidade em 2027.

Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há regras específicas. A opção pelo Simples realizada no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos no período restante de 2026 e durante todo o ano de 2027. A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Quem solicitou a entrada no Simples até 15 de outubro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. A desistência será irretratável, ou seja, não será possível realizar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

MEI mantém calendário próprio

As alterações não modificam o calendário do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Para essa categoria, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, o calendário antecipado do Simples Nacional não deve ser confundido com as regras específicas dos microempreendedores individuais.

Nota fiscal de serviço terá mudanças

Outra alteração envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca oferecer mais tempo para empresas e municípios adaptarem seus sistemas e procedimentos. Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas fiscais, verificar a integração com sistemas de gestão, revisar os dados fiscais e preparar as equipes para a mudança.

A regulamentação também prevê alterações na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente, e as informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Planejamento para 2027

Diante das mudanças, empresas e profissionais da contabilidade devem antecipar a análise tributária e avaliar qual modalidade é mais adequada para cada negócio.

A recomendação é simular os cenários de recolhimento antes de tomar uma decisão, considerando os impactos financeiros, o perfil das operações e as relações comerciais. Também é importante revisar os sistemas de emissão de notas fiscais e organizar o fluxo de caixa para a entrada em vigor das novas regras em 2027.

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