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Franco Vasconcellos | Tá. A data da eleição mudou. E o resto, como fica?

Considerando a aprovação da PEC que altera o calendário eleitoral para as eleições de 2020, trazemos informações relevantes acerca das novas datas:

Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV – 11 de agosto (pela regra anterior, esse prazo teria se encerrado dia 30 de junho). A condição de pré-candidato se estende até o registro do candidato junto a justiça eleitoral, que ocorre após a realização das convenções partidárias
Conforme o calendário, as convenções serão realizadas no período de 30/08 a 16/09 e a data limite para registro da candidatura é 26/09. Procedido o registro, o antes pré-candidato passa a ser candidato.

Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações – de 31 de agosto a 16 de setembro (anteriormente, 20 de julho a 5 de agosto).

Registro de candidaturas – até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras anteriores).

Convocação, pela Justiça eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia – a partir de 26 de setembro (pelo calendário anterior, seria em 16 de agosto).

Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet – 27 de setembro (antes era 16 de agosto)

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno – 9 de outubro até 12 de novembro (pelas regras anteriores, seria de 28 de agosto a 1º de outubro)

Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados – 27 de outubro (antes, 15 de setembro)

Votação em primeiro turno – 15 de novembro (pelo calendário legal, seria em 4 de outubro)

Votação em segundo turno – 29 de novembro (pelo calendário legal, seria 25 de outubro)

Encaminhamento à Justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos – até 15 de dezembro (a data antes prevista era 14 de novembro)

Diplomação dos candidatos eleitos – até 18 de dezembro (mesma data atual).

Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas, municípios poderão adiar a data eleição) – até 27 de dezembro

Posse dos eleitos – 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista).

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