O uso da telemedicina vale para a rede pública e particular
Com a pandemia, a rotina de boa parte da população precisou ser alterada, levando em consideração a importância do distanciamento social e de outras medidas para combater a Covid-19. Uma forma de prevenção contra a doença foi o uso da telemedicina, que passou a ter uma lei autorizativa no fim do mês de abril de 2020, após sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Após mais de um ano de sanção ela continua a vigorar no Brasil, afirma o advogado Diego Campos Maciel. “Essa lei compreende a telemedicina como uma forma de exercício da medicina mediado por meio de espaços virtuais em que o profissional avalia a condição do paciente por meio de análise documental e da explanação sobre a limitação. A lei prevê que a telemedicina segue os padrões técnicos de um atendimento presencial”, relembra.
A lei ainda pontua que além dos médicos, psicólogos, nutricionistas e outros profissionais podem atender no novo formato. Para Diego a lei continuará a vigorar durante o período pandêmico. “O texto prevê o uso de telemedicina em caráter emergencial enquanto durar a crise causada pelo coronavírus. Penso que ela continuará a vigorar após a pandemia, mas por meio de uma lei específica, isso pois o Ministério da Saúde autoriza que os médicos prescrevam receitas e emitam atestados durante o atendimento”, explica Diego.
O uso da telemedicina vale para a rede pública e particular. “Tanto o SUS quanto a rede de saúde privada, podem realizar o atendimento on-line”, salientou.
Texto: Eduardo Souza