A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de forma artesanal no Brasil. A medida regulamenta a fabricação simplificada dos itens e estabelece critérios sanitários que devem ser observados pelos produtores.
A regulamentação foi necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que determinou a isenção de registro junto à Anvisa para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e itens semelhantes produzidos artesanalmente, desde que sejam respeitadas as normas específicas.
Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação começou em agosto do ano passado e contou com duas consultas públicas, que tiveram participação de diferentes setores da sociedade. De acordo com a agência, o objetivo foi reduzir a burocracia sem deixar de garantir a segurança sanitária dos produtos.
Quais produtos podem ser artesanais
De acordo com a Agência Brasil, a instrução normativa aprovada estabelece os grupos de produtos que podem ser fabricados e vendidos artesanalmente. Entre eles estão:
- Produtos de perfumaria com base alcoólica;
- Odorizantes de ambiente;
- Produtos sólidos para banho ou imersão;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos e manteigas corporais;
- Desodorantes axilares em barra.
A resolução aprovada pela diretoria colegiada também estabelece requisitos técnicos e sanitários e procedimentos simplificados para a fabricação e a comercialização desses produtos.
Higiene, rotulagem e validade
Entre as exigências estão regras simplificadas de boas práticas de fabricação, com cuidados básicos de higiene e controle durante a produção. Os produtos também deverão apresentar rotulagem obrigatória.
A norma estabelece ainda prazo de validade de até 12 meses, contado a partir da data de fabricação.
As informações apresentadas nos produtos também ficam limitadas a alegações simples, relacionadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidos apelos terapêuticos nem exigidos testes complexos de eficácia para essas finalidades.












