A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quarta-feira (22), a ampliação do uso do medicamento Mounjaro para o tratamento de diabetes tipo 2 em crianças com idade a partir de 10 anos. A medida, tomada em Brasília, altera a indicação anterior do fármaco, que era restrita ao público adulto, visando oferecer novas opções terapêuticas para a população pediátrica diagnosticada com a patologia.
De acordo com informações oficiais da Agência Brasil, a decisão foca exclusivamente na faixa etária para o tratamento de diabetes. Em nota, a Anvisa esclareceu que as demais finalidades do medicamento não sofreram alterações. “A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”, informou a autarquia. O Mounjaro pertence à categoria dos agonistas do receptor GLP-1, substâncias que ganharam notoriedade no mercado sob a denominação popular de canetas emagrecedoras.
Regulação da manipulação de medicamentos
Além da ampliação do uso pediátrico, a Anvisa volta sua atenção para o controle de medicamentos da mesma classe. Na próxima semana, a diretoria colegiada do órgão deve se reunir para discutir uma proposta de instrução normativa. O objetivo é estabelecer procedimentos e requisitos técnicos específicos para a manipulação de medicamentos conhecidos como canetas emagrecedoras.
Esta iniciativa faz parte de um plano de ação estruturado, anunciado no dia 6 deste mês, que prevê o endurecimento das medidas regulatórias e de fiscalização. A agência busca coibir irregularidades e garantir que a produção e comercialização desses fármacos sigam padrões rigorosos de segurança sanitária.
Monitoramento e segurança do paciente
Para dar suporte às novas estratégias de fiscalização, a agência formalizou a criação de dois grupos de trabalho voltados ao controle sanitário. A Portaria 488/2026 estabelece o primeiro grupo, que contará com a participação de representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Avaliação de medidas e implementação
O segundo grupo, instituído pela Portaria 489/2026, terá a função de monitorar a execução do plano de ação proposto pela Anvisa. Este comitê será responsável por fornecer subsídios técnicos à diretoria colegiada, sugerindo aprimoramentos nas normas vigentes. A finalidade central dessas frentes de trabalho é garantir a segurança dos pacientes que fazem uso dessas terapias e assegurar que as decisões regulatórias sejam baseadas em evidências e cooperação técnica entre os conselhos profissionais.











