O Banco Central (BC) ampliará, a partir de 1º de outubro de 2026, o controle sobre operações com ativos virtuais. Entre as novas medidas está a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de transferências de US$ 10 mil ou mais realizadas de ou para carteiras autocustodiadas.
A mudança integra as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e também estabelece novas obrigações para as empresas que atuam no mercado de ativos virtuais.
O que muda em outubro
Com a entrada em vigor das novas regras, transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf.
De acordo com a Agência Brasil, o mesmo procedimento será aplicado a operações de câmbio realizadas em espécie a partir desse valor. O limite estabelecido não representa uma proibição nem impede que o usuário movimente quantias superiores a US$ 10 mil.
As empresas do setor também terão de fornecer novas informações ao Banco Central para fins de supervisão.
Controle sobre carteiras próprias
As chamadas carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém a posse dos ativos e o controle das chaves privadas. Nesse modelo, não há necessariamente uma corretora ou instituição financeira responsável pela custódia.
A ausência de um intermediário pode resultar em menor disponibilidade de informações para as autoridades. Por isso, o BC determinou a comunicação de determinadas movimentações, ampliando o acompanhamento das transações.
Uma transferência superior a US$ 10 mil entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) e uma carteira controlada diretamente pelo cliente, por exemplo, estará sujeita à comunicação.
Comunicação ao Coaf
O Coaf é responsável por receber e analisar informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras, encaminhando os casos às autoridades competentes quando necessário.
A comunicação de uma transação, porém, não significa que a operação seja ilegal. O objetivo é fornecer dados que permitam identificar padrões de movimentação e situações que possam demandar análise.
Exigências para empresas
As normas estabelecidas pelo Banco Central para o mercado de ativos virtuais, em novembro de 2025, também preveem uma série de obrigações para as empresas.
Entre elas estão medidas de proteção e transparência aos clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança e controles internos, envio de informações ao regulador e avaliação do perfil de risco dos usuários em operações mais complexas.
As empresas também deverão apresentar de forma clara os riscos dos serviços oferecidos, as políticas de segurança e as tarifas cobradas.
Prazo para autorização
As PSAVs que já estão em funcionamento deverão formalizar, até 1º de outubro de 2026, o pedido de autorização para operar junto ao Banco Central.
As regras ainda estabelecem procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não tenham autorização nem estejam em processo de obtê-la.
Parte das novas obrigações relacionadas ao envio de informações para a supervisão do BC terá início em 1º de janeiro de 2027.
Com as mudanças, o Banco Central pretende ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais, fortalecendo a supervisão e a transparência das operações.












