O Banco Central (BC) avançou no combate à lavagem de dinheiro ao restringir o uso das contas-bolsão, que centralizam recursos de vários usuários em uma única conta sem identificação individualizada. A medida foi formalizada na Resolução Conjunta 16/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamenta o modelo Banking as a Service (BaaS) e foi explicada pelo BC nesta sexta-feira (28).
O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, afirmou à Agência Brasil, que a prática de conta-bolsão nunca foi permitida. “Do nosso ponto de vista, conta-bolsão é uma prática irregular. Agora, estamos deixando claro que cada conta precisa ter seu titular identificado e ser movimentada somente por essa pessoa”, afirmou.
Foco na transparência e segurança jurídica
A nova regra surge após investigações federais, como as operações Carbono Oculto e Poço de Lobato, revelarem o uso desse tipo de conta por organizações criminosas para ocultar transações e lavar dinheiro.
Segundo Vivan, embora o BC estivesse analisando a regulamentação do BaaS há meses, o debate ganhou urgência diante do risco crescente de uso do sistema financeiro pelo crime organizado.
Titularidade Individualizada: Contas abertas no modelo BaaS devem ter a titularidade individualizada e só podem ser movimentadas pelos próprios clientes finais.
Responsabilidade: A responsabilidade final pelas operações permanece sempre com a instituição autorizada pelo BC (banco ou instituição de pagamento), mesmo quando os serviços forem totalmente terceirizados. “Você pode delegar serviços, mas não a responsabilidade,” enfatizou Vivan.
Prazo: A regulamentação entra em vigor imediatamente, mas contratos existentes têm até 31 de dezembro de 2026 para adequação.
O novo marco regulatório exige que as instituições reforcem procedimentos de “conheça seu cliente”, prevenção à lavagem de dinheiro e comunicações obrigatórias ao regulador.
Restrições para prestadores de BaaS
O BC determinou que uma empresa só poderá contratar contas via BaaS com uma única instituição financeira por tipo de conta. Uma companhia poderá ter um banco para conta de depósito e uma instituição de pagamento para conta de pagamento, mas não dois prestadores para a mesma modalidade.
A norma exige total transparência para que os clientes saibam claramente qual instituição financeira autorizada está por trás dos serviços.












