A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que multas aplicadas antes da venda de um veículo sejam cobradas exclusivamente do antigo proprietário. A medida, contida no substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1994/25, busca corrigir distorções legislativas que penalizam o comprador de veículos usados com infrações cometidas anteriormente, mas que ainda não constavam no sistema no momento da transferência.
Responsabilidade financeira vinculada ao CPF
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado estabelece que, se a infração ocorreu antes da transferência, mas foi registrada no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) somente após a emissão do comprovante de quitação de débitos, a cobrança será vinculada diretamente ao CPF ou CNPJ do vendedor. Com essa mudança, a existência de débitos antigos não impedirá que o novo proprietário consiga emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou realize o licenciamento anual do bem.
Instituição de novo seguro obrigatório para terceiros
O projeto também prevê a criação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos, focado no amparo a terceiros. A iniciativa surge como uma resposta à extinção do antigo DPVAT e à recente revogação do SPVAT, que deixaram lacunas no suporte a vítimas de acidentes. Segundo o relator Hugo Leal, “a instituição do seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros representa medida necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito”.
Condições para o licenciamento anual
A proposta determina que a contratação deste seguro será uma condição obrigatória para que o proprietário obtenha o licenciamento anual do veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a definição de normas complementares, incluindo os valores a serem pagos, os limites de cobertura para danos corporais e as condições gerais dos contratos.
Desvinculação de penalidades em veículos locados ou financiados
Outro ponto relevante do texto trata da desvinculação de penalidades do veículo em situações específicas, transferindo a responsabilidade administrativa diretamente para o condutor ou locatário. Essa regra será aplicada a automóveis pertencentes a locadoras ou aqueles utilizados como garantia em operações de crédito, como a alienação fiduciária, desde que o registro do condutor esteja atualizado. Nesses casos, a notificação e a cobrança da multa serão enviadas diretamente ao responsável pela utilização do bem, e não à instituição financeira ou empresa proprietária.
Próximos passos da tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário caso haja consenso nas comissões. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser encaminhado para apreciação do Senado Federal.













