A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (23), o Projeto de Lei 1691/25, que criminaliza a criação, o incentivo e o compartilhamento de conteúdos digitais voltados a induzir crianças e adolescentes a participarem de jogos perigosos. Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta abrange desafios realizados tanto no ambiente virtual quanto fora dele que resultem em danos à saúde física ou mental de menores.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
De acordo com o texto aprovado, a conduta de induzir menores a essas práticas passa a ser tipificada como crime no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena estabelecida para o crime base é de reclusão de 3 a 6 anos. Entretanto, a punição é escalonada conforme a gravidade dos danos causados à vítima: se resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de 2 a 8 anos; em casos de lesão gravíssima, de 4 a 12 anos; e, se a prática resultar em morte, a reclusão será de 15 a 30 anos.
A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou parecer favorável com modificações técnicas ao projeto original do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos por parte de instituições de ensino e saúde.
Reforço na rede de proteção social
Segundo a relatora, a medida fortalece a detecção precoce de situações de risco. “Ao incluir a obrigatoriedade de comunicação, por parte das escolas e dos profissionais de saúde, de casos de indução à automutilação e de desafios virtuais de risco, o projeto reforça a atuação da rede de proteção social e fortalece o papel do conselho tutelar como elo essencial na detecção precoce de situações de vulnerabilidade”, observou Rogéria Santos.
Resposta ao aumento de desafios virais
A necessidade de uma legislação específica é fundamentada no aumento de registros de crianças e adolescentes feridos ou mortos em decorrência de desafios que viralizam em redes sociais, envolvendo a inalação de substâncias perigosas ou obstrução de vias respiratórias. A deputada pontuou que a lacuna jurídica atual dificulta a punição desses atos.
“A ausência de uma legislação específica fragiliza a capacidade do Estado de prevenir e punir adequadamente esses comportamentos criminosos”, afirmou a relatora. Ela acrescentou ainda que a medida representa um avanço ético para a sociedade. “A medida consagra um novo pacto civilizatório, no qual a liberdade de expressão e de comunicação não pode servir de escudo para práticas que estimulam o sofrimento e a autodestruição de menores”, afirma Santos.
Tramitação e próximos passos legislativos
Após o aval da comissão temática, o Projeto de Lei 1691/25 será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que as novas normas entrem em vigor, o texto ainda precisará passar por votação no Senado Federal e receber a sanção do presidente da República.












