Os deputados Sanderson (PL-RS), Helio Lopes (PL-RJ) e a ex-deputada Silvia Waiãpi (AP) protocolaram na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 76/25. A proposta tem como objetivo sustar os efeitos do Decreto 12.375/25, norma do Poder Executivo que retirou a validade das cartas patentes de oficiais temporários quando estes passam para a inatividade. O projeto busca assegurar que esses militares mantenham o reconhecimento formal de seus postos mesmo após o período de serviço ativo.
Diferenciação entre oficiais de carreira e temporários
De acordo com as regras estabelecidas pelo recente decreto federal, a manutenção da validade das cartas patentes na inatividade passaria a ser um direito exclusivo dos oficiais de carreira. Para os oficiais temporários, o documento — que é o registro oficial de nomeação e garantia de prerrogativas, direitos e deveres nas Forças Armadas ou Polícia Militar — teria sua eficácia restrita estritamente ao tempo de serviço em atividade.
A carta patente é fundamental na estrutura militar, pois é o instrumento que confirma a patente do oficial e consolida sua autoridade e responsabilidades perante a instituição e o Estado.
Argumentos de inconstitucionalidade e segurança jurídica
Os autores do projeto de sustação argumentam que a mudança promovida pelo Executivo fere preceitos fundamentais da Constituição Federal. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, os parlamentares defendem que a perda de posto ou de patente só pode ocorrer mediante decisão de um tribunal militar permanente, não por ato administrativo regulamentar.
Em justificativa oficial anexada ao texto, os deputados afirmaram que “o decreto viola frontalmente o princípio da legalidade e da segurança jurídica, uma vez que extrapola o poder regulamentar ao dispor sobre matéria reservada à legislação específica e à apreciação do Poder Judiciário e dos tribunais militares”. A visão dos parlamentares é que o decreto original invade competências jurídicas e legislativas ao alterar o status de documentos oficiais de oficiais já integrados à reserva ou reformados.
Tramitação e ritos legislativos
A proposta legislativa seguirá agora um rito de análise técnica e constitucional dentro da Câmara dos Deputados. O PDL 76/25 será distribuído primeiramente para a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, seguindo posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Caso receba parecer favorável nas comissões, o texto será submetido à votação no Plenário. Para que a norma seja definitivamente anulada e o direito dos oficiais temporários restabelecido conforme o texto do projeto, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.












