O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, nesta quinta-feira (27), prorrogar por mais 60 dias a cobrança de 12% de imposto sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos. A medida começa a valer a partir de 8 de setembro, quando termina o prazo anterior, mesmo após a Justiça Federal de Brasília conceder, no mesmo dia, uma liminar suspendendo a cobrança.
A decisão da Camex foi comunicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e mantém a alíquota, pelo menos, até novembro. A medida alcança empresas que exportam petróleo bruto e substâncias minerais ricas em hidrocarbonetos.
A liminar foi concedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, em uma ação coletiva apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) contra a Receita Federal.
A entidade argumentou que a retomada da cobrança por meio de uma resolução administrativa da Camex reproduzia, na prática, um imposto que havia sido criado por medida provisória e posteriormente perdido a validade.
Entenda a origem da cobrança
O imposto de 12% foi inicialmente instituído por uma medida provisória editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa fazia parte das medidas adotadas pelo governo para compensar a redução de tributos federais incidentes sobre o diesel.
De acordo com a Agência Brasil, a desoneração ocorreu em meio à alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos e Irã. O cenário afetou rotas internacionais de comércio de petróleo e contribuiu para a elevação do preço do barril no mercado mundial.
A medida provisória teve validade de 120 dias, mas perdeu eficácia em julho porque não foi aprovada pelo Congresso Nacional. Naquele mesmo mês, a Gecex-Camex retomou a alíquota de 12% por meio de ato administrativo.
Por se tratar de um tributo de caráter regulatório, a Câmara de Comércio Exterior pode estabelecer ou modificar a alíquota por decisão administrativa, sem depender de uma nova aprovação do Congresso.
Liminar suspende cobrança
Na ação judicial, a Abep também solicitou que os valores pagos pelas empresas desde a retomada da cobrança fossem restituídos ou compensados.
O juiz federal, porém, determinou apenas a suspensão da cobrança daqui para frente. A decisão não autorizou expressamente a restituição ou compensação dos valores que já foram recolhidos pelas empresas exportadoras.
Com a decisão da Camex de prorrogar a tarifa e a liminar judicial suspendendo sua cobrança, a aplicação efetiva da medida passa a depender dos efeitos da decisão judicial.
Outras medidas aprovadas pela Camex
Na mesma reunião, o Gecex-Camex aprovou medidas de defesa comercial contra produtos estrangeiros.
Entre as decisões, estão determinações definitivas de antidumping para resinas PET produzidas na Malásia e no Vietnã e para tubos de aço carbono provenientes da Ucrânia.
Também foi adotada uma medida antidumping provisória sobre fibras de vidro importadas da China e do Egito.
O colegiado ainda renovou, por 12 meses, a elevação tarifária aplicada a 28 produtos do setor químico.
Na área de redução de tarifas, foram incluídos 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de ex-tarifários. A modalidade permite zerar o imposto de importação de produtos que não possuem similar produzido no mercado nacional.












