PolíticaCCJ aprova punição rígida para crueldade animal em SC

CCJ aprova punição rígida para crueldade animal em SC

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na manhã desta terça-feira (24), em Curitibanos, o Projeto de Lei (PL) 10/2026, que endurece as punições contra a crueldade animal no estado e estabelece a responsabilização de tutores legais por atos cometidos por menores ou incapazes. A proposta, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), foi acatada durante reunião do Programa Alesc Itinerante e visa atualizar o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003) para garantir sanções mais abrangentes diante de infrações graves.

Responsabilização de pais e tutores legais

De acordo com informações da Agência AL, um dos pontos centrais da proposta é a responsabilização direta de pais, tutores ou responsáveis legais quando as infrações forem cometidas por menores de idade ou pessoas incapazes. Nesses casos, as penalidades administrativas serão aplicadas aos responsáveis seguindo os princípios de responsabilidade civil.

Para assegurar o amplo direito de defesa, o relator da matéria, deputado Rodrigo Minotto (PDT), incluiu uma emenda substitutiva global ao projeto. O texto estabelece que a punição aos responsáveis por menores de idade ocorrerá somente quando houver “a comprovação de participação destes na infração, ou falha no dever de guarda e educação”.

Agravantes financeiros e sanções administrativas

Elevação do valor das multas

O projeto de lei também promove um endurecimento nas punições financeiras ao estabelecer critérios que multiplicam o valor das multas aplicadas. Conforme o texto aprovado, em casos de lesão grave, o montante da penalidade é dobrado. Já em situações que resultem na morte do animal, o valor da multa passa a ser triplicado. Além disso, a comprovação de “crueldade extrema” será utilizada como fator determinante para elevar o cálculo da sanção administrativa.

Medidas adicionais de proteção

Além da esfera financeira, a nova legislação prevê a aplicação cumulativa de outras medidas restritivas. O infrator ou seu responsável legal poderá sofrer a apreensão do animal e ficará proibido de manter a guarda, posse ou propriedade de qualquer outro animal. Em seu voto, o relator Rodrigo Minotto fundamentou que os estados possuem competência legal para legislar sobre “a proteção sobre meio ambiente e fauna e da responsabilização dos responsáveis legais”.

Após o parecer favorável na CCJ, o PL 10/2026 seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal antes de ser votado em plenário.

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