Nesta série especial de orientações sobre o transito no mês de maio intitulado “maio amarelo” hoje vamos falar sobre a imprudência do uso do celular por condutores de veículos no transito. Infelizmente nos dias de hoje vemos muitas pessoas fazendo esta prática inadequada que se tornou um problema de enormes proporções. É muito mais que infração, é irresponsabilidade. De acordo com o Detran: “Aqueles poucos segundos, muitas vezes, são o suficiente para causar acidentes gravíssimos. É uma prática ilegal, perigosa e traz riscos a todos, até ao próprio condutor. Precisamos, mais do que nunca, conscientizar os condutores e futuros condutores que essa é, hoje, uma das maiores causas de acidentes, com vítimas fatais, no Brasil”.
A prática da só “uma olhadinha” aumenta em 400% o risco de acidente, pois tira o foco do trânsito.
A jovem Marilia de 18 anos que recém tirou a carteira de motorista diz que pretende ser uma motorista prudente. “Não vou ficar atendendo celular nem mexer no WhatsApp, acho essa pratica errada e não quero arriscar a minha vida e a vida de mais alguém”.
O jovem Natan de 26 anos dirige desde os 18 anos de idade, em entrevista à nossa equipe confessou que grava Stories no Instagram pelo celular com frequência dirigindo e que atende o telefone e manda muitas mensagens pelo WhatsApp no transito. “Eu sei que é errado mais como dirijo bem e há anos acabei me acostumando e virou até um hábito ‘normal’, mais quero ver se consigo me policiar mais e parar com essa prática, eu sei que não é certo”.
O jovem Cassiano de 24 anos afirmou: “Normalmente eu procuro não mexer no celular dirigindo, porém em alguns casos de emergência acabo atendendo alguma ligação, mais sei que o correto é não atender. Deixo de dica para as pessoas não usar, pois é arriscado e pode causar algum acidente”.
De acordo com orientadores do Detran, conduzir um veículo é uma atividade complexa que ocupa nosso cérebro: exige coordenação, atenção, concentração e diversas outras habilidades. A orientação para quem precisa atender o telefone, deve ser procurar um local seguro e permitido para parar o veículo e atender, ou parar para ler e digitar uma mensagem. Um minuto investido em segurança, pode significar a vida de cada um deles e a de muitas outras pessoas no trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 252, inciso VI diz que dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; é Infração média; tem penalidade de multa. E a hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.