Janela para Portugal: é melhor imigrar como turista ou solicitar um visto?

Caro leitor,

Aproveitando a entrevista que concedi nesta semana à Rádio 102.9 Amorim FM, na qual falamos brevemente sobre o procedimento imigratório, hoje vamos conversar sobre a importância de se imigrar da maneira correta. É melhor fazê-lo como turista ou com visto específico?

Aqui eu vou diretamente ao ponto: com a quantidade de permissões disponíveis para entrada em Portugal é praticamente impossível que alguém que queira imigrar não encontre um visto que se adeque à sua situação financeira e momento de vida. No bate papo ocorrido no programa da rádio, inclusive, mencionei pontualmente sobre os custos financeiros para se imigrar, os quais variam bastante, sobretudo se considerarmos as estações do ano e as festividades como o Natal e o Ano Novo.

Minha sugestão na ocasião foi para quem quiser fazê-lo, considerar imigrar nas estações do Outono ou Primavera, épocas em que além das passagens aéreas serem menos salgadas para o paladar e pesadas para o bolso, há ainda outras vantagens como o mercado de trabalho português se aquecendo para o Verão na Primavera e também para a Black Friday em novembro, Natal e Ano Novo na sequência no Inverno.

Lendo isso o leitor deve estar pensando: “Ok, mas e aí, com qual visto devo imigrar?”.

De acordo com o portal do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, os vistos de longa duração disponíveis especificamente para se entrar no país são de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência. Estes variam de acordo com a duração desta estada e dão ao seu titular o direito de permanecer em Portugal de acordo com o motivo escolhido: trabalho, estudo, estágio, e outros.

Recentemente uma nova tipologia de visto foi criada para permitir ao cidadão estrangeiro deslocar-se a Portugal com o propósito de entrar no mercado de trabalho português. É o chamado Visto de Procura de Trabalho, o qual já possui alta demanda e muitas dúvidas por parte de quem deseja viver na terra do Pastel de Nata, Bacalhau e Vinho do Porto.

Esta autorização foi fruto do acordo de mobilidade firmado entre os membros da comunidade dos países que possuem a língua portuguesa como traço comum, mais conhecida pela sigla que a designa – CPLP e é formada por Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor Leste. Para termos dimensão da procura, até 24 de outubro deste ano, foram emitidos mais de 16,5 mil vistos de procura de trabalho para estrangeiros, segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal. E adivinhe? A maioria foi para brasileiros.

Como o próprio nome já sugere este visto tem como função habilitar o seu titular para entrar e permanecer em território português com o objetivo de procurar trabalho, autorizando-o a exercer atividade laboral dependente (ou seja, com contrato de trabalho por conta de um empregador) até o término da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência por parte da autoridade de imigração do país.

Mas atenção que diferentemente do que muitos pensam, o Visto de Procura de Trabalho para brasileiros não atribui automaticamente autorização de residência em Portugal. Ele se destina exclusivamente à procura de trabalho durante um período de 120 dias que são prorrogáveis por mais 60 a depender de solicitação do requerente, devendo o seu titular regressar ao Brasil caso não tenha celebrado um contrato de trabalho durante esse período.

O número de brasileiros solicitando o documento é tão alto que o serviço foi terceirizado pela empresa VFS Global, que é a parceira autorizada do Ministério de Relações Exteriores português para sua emissão, ao valor de R$ 631,10, podendo demorar em média de 40 a 90 dias para ficar pronto (dados de novembro de 2023).

Para requerer o documento é preciso apresentar alguns documentos como passaporte, certificado de antecedentes criminais, comprovação do local de hospedagem e a passagem de regresso. Conseguindo um trabalho e decidindo permanecer em solo português, o imigrante pode cancelar a passagem de retorno e tentar reembolsar o valor pago com a companhia aérea. Outro requisito também inicialmente exigido era a comprovação de possuir pelo menos três vezes o valor do salário mínimo mensal português, que hoje está em 760 euros (totalizando o valor de 2.280 euros), a título de meio de subsistência. Isso equivale a aproximadamente R$ 12 mil reais a depender da cotação do euro no dia da solicitação (atenção que para 2024 o valor do salário mínimo português aumentará para 820 euros mensais).

Contudo, para quem não tem todo este valor disponível na conta bancária há a possibilidade de solicitar abrigo a alguém que já seja residente português, o qual deverá encaminhar um Termo de Responsabilidade antes do embarque, conhecido por Carta Convite, pelo qual ele, anfitrião, assume o compromisso de assegurar as condições de estada do imigrante em território português (hospedagem e alimentação) e ainda a responsabilidade pelo pagamento de eventuais despesas que se fizerem indispensáveis ao seu retorno ao Brasil, no caso de permanência irregular no país.

Outro ponto interessante é que esta modalidade de visto dispensa o seguro-saúde, essencial para se entrar no Espaço Schengen, do qual Portugal faz parte. Para tanto o imigrante brasileiro precisa emitir o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), também conhecido pela alcunha de “PB4”, no site do governo federal antes de sair do Brasil. Para este – em específico – eu ainda aconselho que o requerente se dirija a um cartório e solicite o apostilamento de Haia no documento, visando garantir sua a fiabilidade, apenas por precaução, de modo a evitar que por alguma uma arbitrariedade dos órgãos de saúde portugueses o documento sem a apostila não seja aceito. O CDAM, garante aos brasileiros o pagamento de taxas moderadoras, nos mesmos moldes que qualquer cidadão português paga ao utilizar os hospitais públicos sendo, portanto, essencial para quem imigra não ser pego de surpresa na saída do hospital em Portugal com uma pesada conta em euros para pagar.

Para quem não sabe, diferentemente do Brasil, cujo Sistema Único de Saúde – SUS já cobre os custos hospitalares com os impostos previamente recolhidos pelos contribuintes, em Portugal a saúde pública não é gratuita.

Mas porque não entrar em Portugal como turista, já que por esta modalidade não é necessária solicitação prévia de um visto?

É sabido que muitas pessoas se utilizam deste artifício e, somente quando desembarcam em terras lusas, manifestam interesse pelo visto de residência com base em contrato de trabalho ou como autônomo. Contudo, essa forma de legalização não é recomendada, haja vista que as solicitações junto ao órgão de imigração nesses casos demoram bastante tempo para serem processadas, levando-se em consideração que muitos outros estrangeiros que vem a Portugal também o fazem da mesma forma. Aqui ainda se faz imperioso mencionar que a reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, que ocorreu em novembro deste ano só fez atrasar ainda mais a legalização dos estrangeiros que vieram desta maneira e que seguem aguardando nesta longa fila.

Com a manifestação de interesse entregue ao órgão de imigração, porém ainda não aceita, muito brasileiros passam anos aguardando serem chamados. Desta forma, permanecem neste período em um “limbo jurídico”, não estando irregulares, tampouco regularizados, atrapalhando demasiado o inicio da vida civil no país. Comprar a crédito, financiar bens móveis e imóveis, além de poder viajar para outros países como residente são apenas algumas das mais valias que quem opta pelo visto de turista deixa de ter ao utilizar a manifestação de interesse, até que esta venha a ser aceita e processada pelo governo português.

Por fim, faz-se importante salientar que o tempo que o brasileiro passa nesta situação não conta como interstício válido para solicitar a nacionalidade portuguesa, que por tempo de permanência no país exige cinco anos de residência legal e fixa, período este que só começa a contar a partir do momento em que a residência é aceita e regularizada pelo governo português. Desta forma, ante todo o exposto vir para Portugal com um visto que não seja o de turismo é sem dúvidas a melhor opção para quem quer iniciar a vida com o pé direito no país, desfrutando de tudo aquilo que Portugal tem a oferecer. Do ponto de vista de quem já mora aqui, só a liberdade e as facilidades que uma regularização mais célere proporciona aos imigrantes, são motivos suficientemente justificadores de um investimento inicial no visto apropriado ainda no Brasil, que muitos entendem ser custoso, mas que em curto prazo, certamente deixará de ser.

E sabe quando o imigrante percebe isso? Quando já está aqui não procurando trabalho, mas “passando trabalho”…

Com a costumeira dedicação e apreço, Daniel Nunes Ramos, diretamente de Alenquer – Lisboa – Portugal, para o Portal Amorim.