A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6880/25, que estabelece a obrigatoriedade de condomínios residenciais e comerciais comunicarem indícios ou casos confirmados de maus-tratos a animais às autoridades competentes. A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), visa ampliar o monitoramento de agressões ocorridas tanto em áreas comuns quanto no interior de unidades privadas, utilizando a estrutura administrativa dos próprios condomínios como canal de fiscalização e auxílio aos órgãos ambientais e policiais.
Importância da fiscalização em áreas privadas
O autor da proposta argumenta que o ambiente condominial oferece condições ideais para a identificação de abusos, embora muitos casos não sejam formalizados por falta de uma diretriz clara de denúncia. Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o parlamentar baseia a necessidade da lei em dados estatísticos que revelam a vulnerabilidade de animais em ambientes domésticos.
“Segundo dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa-SP) e de entidades de proteção, mais de 60% das denúncias de maus-tratos a animais ocorrem em residências particulares, sendo significativa a parcela praticada em condomínios”, afirmou o deputado Duda Ramos.
Deveres de síndicos e administradores
De acordo com o texto do projeto, a responsabilidade legal de efetuar a comunicação recai sobre síndicos, gestores e administradores condominiais. A denúncia deve ser encaminhada à polícia, ao Ministério Público ou a órgãos de proteção animal, contendo o máximo de detalhes possíveis para facilitar a investigação, como a data da ocorrência, o local exato e a identificação do suposto agressor. O projeto assegura que a identidade de quem realizar a denúncia será preservada.
Além do ato de reportar o crime, a administração do prédio deverá adotar medidas educativas e informativas. Isso inclui a obrigatoriedade de fixar cartazes em locais de grande circulação nas áreas comuns, detalhando os canais oficiais de denúncia e informando sobre a nova exigência legal de comunicar tais atos às autoridades.
Penalidades e limites da atuação
O Projeto de Lei 6880/25 prevê que a omissão intencional — quando o gestor tem conhecimento do crime e decide não reportá-lo — poderá resultar em sanções civis, administrativas e até responsabilidade penal. Entretanto, a proposta define limites claros para a atuação do condomínio: o dever de denunciar não concede o direito de entrada nas unidades privativas sem a devida autorização judicial ou o consentimento do morador.
Tramitação legislativa
A proposta seguirá agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada sem recursos para o Plenário, a medida poderá seguir diretamente para o Senado Federal.












