O cenário da pandemia no Estado será reavaliado em duas semanas e, dependendo do número de casos ativos existe a possibilidade do retorno parcial antecipado
Durante a 35ª reunião do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Covid-19 nesta quinta-feira (29), o presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), o desembargador Ricardo Roesler, comunicou a prorrogação da suspensão do atendimento presencial para o dia 1º de junho de 2021. A decisão foi publicada na Resolução conjunta do Gabinete da Presidência (GP) e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) nº 11, de 27 de abril. O cenário da pandemia no Estado será reavaliado em duas semanas e, dependendo do número de casos ativos, de mortes e da taxa de transmissão neste período, existe a possibilidade do retorno parcial antecipado.
Apesar disso, o expediente do Judiciário continua sendo cumprido em regime de home office, das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. Assim, os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos. Também haverá a continuidade da publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), além das intimações eletrônicas.
O dirigente máximo da Justiça de SC abriu a reunião prestando mais uma homenagem à memória do desembargador Paulo Ricardo Bruschi, que morreu na última sexta-feira (23) em Tubarão. “A continuidade da medida é essencial para o controle e a estabilização da transmissão do vírus em todo o Estado e no Judiciário catarinense. Estamos atentos a todos os pleitos”, anotou o presidente do PJSC.
A normativa mantém suspensas as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Também não serão realizadas de forma presencial física, por videoconferência ou qualquer outro meio disponível, as audiências de custódia e as sessões do Tribunal do Júri.
Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional da Comarca de Criciúma/ Fernanda de Maman