Determinação é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini
O Estado deverá restabelecer, dentro de 24 horas, o regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina.
A determinação é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, atendendo parcialmente ao pleito formulado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado em ação civil pública com pedido de tutela de urgência.
Na decisão, assinada na manhã desta segunda-feira (15/3), o magistrado também determinou que o Estado implemente, dentro de 24 horas, as deliberações do COES que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas.
Também é determinado que seja levado à apreciação e à deliberação do COES, dentro de 48 horas, o pedido de decretação de lockdown formulado na Ação Civil Pública, e que também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado.
A decisão ainda impõe que seja instituída, dentro de 5 dias, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19 no sítio eletrônico oficial do Novo Coronavírus ou da home page destinada ao cumprimento da Lei estadual n. 17.066/2017, com a atualização a cada período de 24 horas.
A multa é de R$ 50 mil por dia para o caso de descumprimento da decisão.
Colaboração: Jornalista Fernanda de Maman – Poder Judiciário de Santa Catarina