O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) já está aberto e, nessa época, sempre surgem dúvidas sobre quais são as despesas que o contribuinte pode descontar no valor declarado à Receita Federal.
O prazo para a entrega do imposto de renda termina no dia 30 de abril. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.
O abatimento de determinados gastos, como de saúde e educação, permite diminuir o valor do imposto a ser pago ao Fisco ou garantir uma boa restituição da Receita Federal mais para a frente.
Porém, é preciso ir com calma, já que existe regras específicas para cada tipo de despesa. Qualquer erro pode fazer o contribuinte cair na tão temida malha fina.
Antes de saber quais gastos podem ser descontados, é importante ter claro que há dois tipos de declaração: a simplificada e a completa. No modelo simplificado, não é possível deduzir as despesas, já que ele oferece um desconto fixo ao contribuinte. As deduções se aplicam somente para quem optar pelo modelo completo.
Declaração simplificada
Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto único de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, inclusive as despesas com educação e saúde.
No IR de 2020, esse desconto de 20% está limitado a um total de gastos de R$ 16.754,34 – o mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem escolhe pela declaração completa pode deduzir do imposto devido os gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência. Veja as regras e limites para cada um deles:
Saúde
As despesas com saúde do contribuinte e de seus dependentes não têm limite, ou seja, elas podem ser deduzidas de forma integral no cálculo do imposto de renda. São dedutíveis gastos com consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Todos os gastos precisam ser devidamente comprovados. Por isso, a orientação de contadores e advogados é que o contribuinte guarde todos os comprovantes de pagamento pelo prazo de 5 anos para se resguardar no caso de ter de se apresentar ao Fisco.
Hemilly Ramos Ferreira, da Emasel Contabilidade, alerta que algumas despesas não podem ser abatidas do imposto de renda, como por exemplo: medicamentos, aluguel e transporte.
Educação
Ao contrário das despesas com saúde, que podem ser deduzidas integralmente, os gastos com educação têm um limite de abatimento de R$ 3.561,50 por dependente, o mesmo valor do ano passado. Isso significa que o contribuinte não pode descontar um valor acima disso.
Só podem ser deduzidos gastos com instrução formal do contribuinte e dos seus dependentes, ou seja, são restritos à educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Cursos extracurriculares, como informática, idiomas, etc, não podem ser descontados.
Sobre este tema, Hemilly, alerta que a dedução dos gastos educacionais de dependentes é permitida para até os 21 anos – 24 anos no caso de estar cursando faculdade ou ensino técnico de 2º grau. Se o dependente tiver 25 anos ou mais, a despesa educacional não pode ser abatida.
Além disso, ela lembra que gastos com material escolar, alimentação e transporte não podem ser deduzidas.
Dependentes
Os gastos com dependentes também podem ser descontados, mas possuem um limite de R$ 2.275,08 por pessoa, o mesmo do ano passado. Pelas regras da Receita Federal, é possível declarar filho ou enteado como dependente com até 21 anos de idade.
Porém, se ele estiver matriculado em algum curso do ensino superior ou em uma escola técnica de segundo grau, o Fisco estende a idade para 24 anos. Por outro lado, se o filho ou enteado tiver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho, ele pode ser declarado sim como dependente.
Empregados domésticos
A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida a partir deste ano. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Pensão Alimentícia
Quem paga pensão alimentícia pode ter o valor deduzido integralmente de seu Imposto de Renda. Mas isso só é permitido quando a pensão for determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o montante recebido.
Quando o pagamento da pensão é feito em valor acima do estabelecido no acordo judicial ou pela determinação da Justiça, somente o valor legal é dedutível. Por exemplo, se o acordo da pensão alimentícia determina o pagamento mensal no valor de R$ 1 mil, mas o contribuinte, por livre vontade, paga R$ 2 mil, somente R$ 1 mil é passível de dedução – a outra metade não pode ser informada na declaração.
Previdência
As contribuições e alguns investimentos para a aposentadoria também podem ser descontados no imposto de renda. Isso vale tanto para os pagamentos feitos ao sistema público de aposentadoria, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para alguns investimentos feitos nos bancos ou fundos de pensão privado. As regras variam em cada situação.
No caso da Previdência Oficial da União, estados e municípios, os valores pagos podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda. Essa regra serve tanto para quem é autônomo e paga o INSS, como para quem trabalha com carteira assinada.
Já para a previdência privada, a dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano – o cálculo é feito pelo próprio programa gerador do Imposto de Renda. A regra vale tanto para quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto para quem possui Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Porém, quem tem PGBL só pode solicitar a dedução caso contribua, também, para a previdência oficial, ou seja, para o sistema público. Para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há possibilidade de dedução.