Os deputados aprovaram por unanimidade a Medida Provisória – MP 226/2019, do governo do Estado, que visa prorrogar a isenção de ICMS para os defensivos agrícolas, na tarde desta quarta-feira (27).
No texto aprovado foi acrescida a emenda substitutiva global que agrega uma série de alterações propostas Poder Executivo, assim como as dos deputados Romildo Titon (MDB) e Zé Milton (PP) para assegurar o benefício tributário dos defensivos agrícolas enquanto estiver em vigor o Convênio Conselho Nacional de Política Fazendária Confaz 100/96, que trata do tema.
A MP também estabelece aos produtos da cesta básica à alíquota de 7%, as seguintes mercadorias: erva mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais; farinha de trigo, de milho, de mandioca e de arroz; arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos; misturas e pastas para a preparação de pães; feijão; mel; carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho; e manjuba boca torta (sardinha) em lata.
Outra sugestão contemplada foi a do governo para incluir no texto carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de aves e suínos no benefício de redução de base de cálculo do ICMS em 41,6% nas operações internas dos produtos da cesta básica, além de equalizar a carga tributária entre as operações internas e interestaduais, sujeitas a 7% no imposto.
“O dialogo da Assembleia com o secretário da Fazenda e Governo foi fundamental para que chegássemos a este acordo e dar a tranqüilidade e competitividade para todo o setor produtivo. O dialogo venceu e a sociedade catarinense e principalmente a nossa agricultura foi beneficiada com essa MP”, ponderou Zé Milton.