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Em Criciúma, pai denunciado por morte de filho de dois meses é condenado por homicídio triplamente qualificado

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O crime aconteceu em setembro de 2011, no bairro Santo Antônio

Um crime que ocorreu há quase 11 anos teve um ponto final nesta quarta-feira (10/8). O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o pai que matou o filho de apenas dois meses por se irritar com o choro do bebê. Os jurados aceitaram, também, um laudo médico que apontava desenvolvimento mental incompleto do acusado por ocasião do crime. Por este motivo, a pena foi reduzida a pedido da defesa e, com o ajuste, totalizou 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio triplamente qualificado.

Para o Promotor de Justiça José da Silva Junior, que atuou perante o Júri, o crime foi praticado por motivo torpe – o réu matou porque a criança chorou – e por meio cruel, já que as agressões causaram sofrimento excessivo e desnecessário à vítima, ao ser lançada contra a parede.

Além disso, o crime foi praticado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que tinha apenas dois meses e 14 dias de idade e estava sozinha, sem outras pessoas que pudessem protegê-la.

“O Ministério Público é um defensor da vida. Atos contra a vida despertam, sim, a vocação do Ministério Público em dar uma resposta para a sociedade – em especial a vida de uma criança indefesa, de um recém-nascido, que foi injusta e covardemente morta e que deve a partir de agora ter o autor do fato responsabilizado e condenado”, ressaltou o Promotor de Justiça.

Entenda o caso

No dia 7 de setembro de 2011, em uma casa no bairro Santo Antônio, o réu pegou nos braços a vítima, seu próprio filho, e a jogou contra a parede depois de irritar-se com a criança por ela ter chorado muito durante a noite e pela manhã.

O réu, durante oitiva perante a autoridade policial, declarou que, por volta das 11 horas, pegou a criança para trocar a fralda e ela começou a chorar muito novamente, motivo pelo qual começou a entrar em desespero e sentir uma raiva enorme por causa da situação que estava vivendo.

Ele pegou a criança no colo e jogou-a contra a parede.

Conforme denúncia oferecida pelo MPSC, as lesões corporais no corpo da vítima, principalmente em sua cabeça, causaram intenso sofrimento físico, de forma desnecessária e cruel.

Os ferimentos provocaram a morte do bebê por insuficiência respiratória em consequência de hematoma cerebral por trauma cranioencefálico.

Na sentença, o Juiz decidiu que o réu não terá direito de recorrer em liberdade, visto que a apelação de condenação é superior a 15 anos de reclusão, sendo de rigor a imediata prisão do acusado, sobretudo porque seu endereço foi incerto ao longo de quase todo o processo.

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