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Empresa de pescados de Laguna é condenada por danos morais coletivos em R$ 100 mil

Segundo a denúncia, a empresa atuava há no mínimo um ano sem registro em órgão oficial de inspeção sanitária

Por conta de diversas irregularidades constatadas em uma inspeção, uma empresa de pescados foi condenada, pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil entre outras obrigações. O estabelecimento foi inspecionado em março de 2014, quando foram constatadas as irregularidades nas atividades da empresa.

Segundo a denúncia, a empresa atuava há no mínimo um ano sem registro em órgão oficial de inspeção sanitária. Embora estivesse em processo de adesão ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), sua inclusão no sistema não havia sido promovida devido à falta de alvará ambiental, ART e reformas estruturais. Além disso, em sua sede foram encontrados produtos estocados fora do prazo de validade, com embalagens adulteradas, bem como embalagens e etiquetas dos serviços de inspeção federal, estadual e municipal falsificadas. Também teria sido encontrada uma quantidade considerável de pescado acondicionado e congelado em embalagens de outras empresas do ramo – o que caracterizaria uma indevida “terceirização”.

“É inquestionável que a conduta praticada pela requerida é contrária à lei (já devidamente mencionada), injusta, intolerável e contrária aos valores essenciais e éticos da sociedade”, destaca a decisão do juiz Pablo Vinicius Araldi. O magistrado apontou também o dolo da empresa requerida, que utilizava símbolos e embalagens falsas para levar os consumidores a adquirir seus produtos como confiáveis.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em R$ 100 mil, acrescida de juros e correção – valor a ser revertido em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). Também deverá abster-se de operar no mercado de consumo de produtos de origem animal sem registro em órgão oficial de inspeção, assim como utilizar, em seu processo de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos de origem animal, matéria-prima, insumos e embalagens de quaisquer outras empresas, sob pena de multa. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

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