O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece 18 condições de saúde que podem garantir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem o cumprimento do período mínimo de contribuições. A relação passou a incluir a gestação de alto risco após uma portaria publicada em julho de 2026, desde que sejam atendidos os critérios de gravidade e incapacidade previstos nas regras previdenciárias.
A isenção de carência vale para situações específicas em que a doença ou condição apresenta evolução aguda e atende aos critérios estabelecidos pelo INSS. Por isso, a simples existência de uma das enfermidades na lista não garante automaticamente a concessão do benefício.
Veja quais condições estão na lista
As 18 doenças e condições que podem permitir a concessão dos benefícios sem carência são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme avaliação da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Gestação de alto risco entrou na relação
A principal mudança recente foi a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar o período de carência. A alteração foi estabelecida por portaria interministerial publicada em julho deste ano.
A medida permite que mulheres que se enquadrem nos critérios previstos possam solicitar o benefício por incapacidade sem precisar cumprir o número mínimo de contribuições exigido em situações comuns.
Doença precisa provocar incapacidade
O INSS esclarece que o diagnóstico, por si só, não é suficiente para garantir a isenção. É necessário comprovar a incapacidade e o atendimento aos critérios estabelecidos para cada situação.
Segundo as regras, um quadro clínico de evolução aguda corresponde a uma doença ou afecção de instalação súbita. Episódios agudos decorrentes de doenças crônicas, por sua vez, não entram automaticamente nessa definição.
Já o critério de gravidade considera situações que envolvam risco iminente de morte ou possibilidade de perda da função de um órgão ou sistema. Também podem ser consideradas condições que exigem tratamento clínico ou cirúrgico, apresentem instabilidade das funções vitais ou demandem substituição artificial de funções.
Por isso, a documentação médica apresentada ao INSS tem papel fundamental na análise do pedido, devendo demonstrar a condição de saúde e a incapacidade que impede o segurado de exercer suas atividades.













