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Justiça concede decisão que limpeza de ambulâncias não é função de profissionais de Enfermagem

A ação havia sido protocolada em agosto de 2021

O Juiz Federal Eduardo Kahler Ribeiro concedeu decisão favorável a Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) contra a empresa OZZ Saúde e o Estado de Santa Catarina determinando que não é atribuição de profissionais de enfermagem realizar atividades limpeza e desinfecção não relacionadas à assistência imediata do paciente em Unidades Móveis de Saúde (SAMU).

A ação havia sido protocolada em agosto de 2021. Na ocasião, o Departamento de Fiscalização do Coren/SC constatou que a equipe de Enfermagem que atua nas ambulâncias era obrigada a realizar a limpeza e desinfecção dessas unidades móveis (SAMU), acarretando sobrecarga de trabalho, causando cansaço e estresse físico e mental. Fatos que colocam em risco o exercício das atividades profissionais e a saúde dos pacientes.

Além do risco aos profissionais e aos pacientes, o Coren-SC ainda ressaltou que o edital para prestação do serviço já previa a contratação de outros profissionais para realizar a limpeza das unidades. O contrato da Empresa OZZ Saúde com o Governo do Estado expirou em dezembro de 2021.

“Essa é uma situação que colocou em risco não só os profissionais de Enfermagem que já são sobrecarregados e desvalorizados, mas também os pacientes. Assim que identificamos o caso pelo nosso departamento de fiscalização, já acionamos nosso jurídico para impedir esse verdadeiro absurdo”, afirmou o presidente do Coren-SC, enfermeiro Gelson Albuquerque.

Gelson destaca ainda que mesmo com a OZZ não prestando mais serviço para o SAMU, a decisão da Justiça é considerada como uma importante vitória para a Enfermagem catarinense e que novas ações deverão ser movidas para ressarcir o erário e/ou aos trabalhadores de Enfermagem que por anos fizeram atividades em desvio funcional. O Presidente reitera que cabe ao MPE e a Alesc investigarem a gestão inadequada do contrato com referida empresa.

“Mesmo que essa empresa não esteja mais atuando nas unidades móveis, o resultado da ação foi importantíssimo. Agora, se alguma empresa tentar adotar novamente essa prática, já temos uma decisão judicial que nos dá o respaldo para garantir que não é função dos profissionais de Enfermagem realizar a limpeza e a desinfecção dessas unidades”, completou.

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