102.9 FM
102.9 FM
Portal Amorim
DestaquesJustiça concede decisão que limpeza de ambulâncias não é função de profissionais...

Justiça concede decisão que limpeza de ambulâncias não é função de profissionais de Enfermagem

A ação havia sido protocolada em agosto de 2021

O Juiz Federal Eduardo Kahler Ribeiro concedeu decisão favorável a Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) contra a empresa OZZ Saúde e o Estado de Santa Catarina determinando que não é atribuição de profissionais de enfermagem realizar atividades limpeza e desinfecção não relacionadas à assistência imediata do paciente em Unidades Móveis de Saúde (SAMU).

A ação havia sido protocolada em agosto de 2021. Na ocasião, o Departamento de Fiscalização do Coren/SC constatou que a equipe de Enfermagem que atua nas ambulâncias era obrigada a realizar a limpeza e desinfecção dessas unidades móveis (SAMU), acarretando sobrecarga de trabalho, causando cansaço e estresse físico e mental. Fatos que colocam em risco o exercício das atividades profissionais e a saúde dos pacientes.

Além do risco aos profissionais e aos pacientes, o Coren-SC ainda ressaltou que o edital para prestação do serviço já previa a contratação de outros profissionais para realizar a limpeza das unidades. O contrato da Empresa OZZ Saúde com o Governo do Estado expirou em dezembro de 2021.

“Essa é uma situação que colocou em risco não só os profissionais de Enfermagem que já são sobrecarregados e desvalorizados, mas também os pacientes. Assim que identificamos o caso pelo nosso departamento de fiscalização, já acionamos nosso jurídico para impedir esse verdadeiro absurdo”, afirmou o presidente do Coren-SC, enfermeiro Gelson Albuquerque.

Gelson destaca ainda que mesmo com a OZZ não prestando mais serviço para o SAMU, a decisão da Justiça é considerada como uma importante vitória para a Enfermagem catarinense e que novas ações deverão ser movidas para ressarcir o erário e/ou aos trabalhadores de Enfermagem que por anos fizeram atividades em desvio funcional. O Presidente reitera que cabe ao MPE e a Alesc investigarem a gestão inadequada do contrato com referida empresa.

“Mesmo que essa empresa não esteja mais atuando nas unidades móveis, o resultado da ação foi importantíssimo. Agora, se alguma empresa tentar adotar novamente essa prática, já temos uma decisão judicial que nos dá o respaldo para garantir que não é função dos profissionais de Enfermagem realizar a limpeza e a desinfecção dessas unidades”, completou.

Relacionados

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimas Notícias


Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho ⬎

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade ⬎

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade ⬎

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento.