102.9 FM
102.9 FM
Portal Amorim
DestaquesJustiça condena homem que perseguia ex-companheira via aplicativo de conversas

Justiça condena homem que perseguia ex-companheira via aplicativo de conversas

Ex terá que pagar indenização por danos morais

Nesta semana, o juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um homem a pagar indenização por danos morais à ex-companheira por persegui-la virtualmente com conteúdo ofensivo e ameaçador. As agressões virtuais ocorreram por mensagens de texto em um aplicativo de conversas. Meio utilizado para ameaçar, caluniar e difamar a vítima. A ação foi julgada na esfera cível, porém a perseguição eletrônica pode ainda caracterizar crime, incluída recentemente no Código Penal, com pena que pode chegar a dois anos.

No caso julgado, a mulher recebeu mensagens com conteúdo ofensivo, de menosprezo e ódio. Não contente, o autor elevou o nível de suas ofensas e práticas criminosas ao fazer ameaças contra a vida da autora e de familiares. “As mensagens demonstram uma ação coordenada para perseguir a vítima, o que torna inegável o terror psicológico provocado pelo réu”, destaca o juiz Leandro Passig Mendes na decisão.

A mulher pediu medidas protetivas. Titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, o magistrado Alexandre Takaschima explica que a pena prevista no art. 147-A do Código Penal, que trata do crime de perseguição, pode ser aumentada se praticado contra criança, adolescente, idoso, mulher por questão de gênero, concurso de duas ou mais pessoas ou uso de arma.

“Ainda não julguei ação desse novo delito, mas tive conhecimento de um caso em que o namorado havia instalado, sem autorização da namorada, um aplicativo que monitorava os locais em que ela estava, o que pode caracterizar o crime previsto no art. 147-A do CP, cujo processamento depende do desejo da vítima em processar por este delito”.

Se o crime de perseguição for praticado no contexto de violência doméstica a competência será da 2ª vara criminal de Lages. O magistrado diz que os crimes mais comuns de violência doméstica são de lesões corporais e ameaça. “Porém essas mesmas vítimas várias vezes relatam sobre a violência moral, praticada por xingamentos e palavras depreciativas; e violência psicológica, como em situações que causam medo, angústia e depressão”.

 

Relacionados

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimas Notícias


Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho ⬎

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade ⬎

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade ⬎

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento.