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Justiça de SC mantém decisão de Felipe Neto indenizar mulher por divulgar mensagem privada sobre a pandemia

Da decisão cabe recurso

O influenciador Felipe Neto teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e terá que indenizar em R$ 5 mil uma mulher por divulgar e comentar em público uma mensagem privada enviada por ela em uma rede social sobre a pandemia. A decisão foi divulgada na quarta-feira (24) e cabe recurso.

A mensagem divulgada foi enviada pela moradora de Santa Catarina em maio de 2020, quando o empresário pedia isolamento social e vacinas contra a Covid-19.

Ele, então, teria recebido da mulher a seguinte mensagem no Instagram: “Com toda a certeza tem que deixar tudo aberto, o que tiver que acontecer vai acontecer, não adianta prorrogar o inevitável”.

Ao replicar a mensagem no Twitter, também comentou na legenda: “Faço questão de divulgar. Assim, as pessoas próximas vão saber que essa é uma pessoa que caga para a ciência e acha que tem que lotar o sistema de saúde e morrer milhares de pessoas SIM. Eu nunca vi tanta gente desumana na minha vida”.

Segundo o TJSC, o influenciador também acrescentou o endereço do Instagram da mulher no comentário.

No processo, a mulher disse que a partir da mensagem teve a rede social invadida por ofensas, o que resultou um “linchamento virtual”. Afirmou que por conta disso precisou de ajuda psiquiátrica. Na época, ela pediu R$ 40 mil por danos morais e mais R$ 270 por danos materiais de consultas médicas.

Segundo o TJSC, Felipe Neto disse que a conduta se resumiu a dar publicidade ao posicionamento da mulher. Afirmou que não incentivou linchamento virtual e que foi opção dela manter seu perfil aberto. Informou também que a autora da ação é influenciadora e que ganhou mais de 2 mil seguidores.

Decisão

A decisão em 1º grau condenou Felipe Neto a pagar R$ 30 mil por danos morais, mais o valor pedido por danos materiais. No entanto, o influencer entrou com recurso e sustentou que o fato ocorreu “no momento de maior emergência sanitária do século”, e, por isso, a exposição da opinião da moradora não teria sido feita de forma desrespeitosa.

O dano moral, segundo o desembargador responsável, configurou-se no momento em que o influenciador “violou a privacidade e a intimidade” da mulher, ao tornar público um comentário que recebera de forma privada

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