Mulheres passam a ter assegurado o direito a uma avaliação médica completa pelo menos uma vez por ano na rede pública de saúde. A medida está prevista na Lei 15.493/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3), após ser sancionada sem vetos pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação.
A legislação determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) organize rotinas de atendimento para garantir o acompanhamento periódico da saúde feminina, incluindo exames e avaliações preventivas. Os atendimentos deverão considerar características como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.
Além do acompanhamento médico, a lei prevê a realização de campanhas públicas de conscientização voltadas à saúde das mulheres. As ações deverão abordar temas como prática de atividades físicas, alimentação adequada, saúde mental, vacinação e a importância dos exames preventivos.
A proposta que deu origem à nova legislação é o Projeto de Lei 1799/23, apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal antes de ser encaminhado para sanção presidencial.
Segundo a deputada, a iniciativa pretende fortalecer o cuidado contínuo com a saúde feminina, ampliando as oportunidades de prevenção e contribuindo para o diagnóstico precoce de doenças.
Com a entrada em vigor da lei, prevista para ocorrer em seis meses, os serviços públicos de saúde deverão estruturar os atendimentos necessários para garantir a avaliação anual prevista na legislação.













