O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão dos atos finais da licitação para a obra de pavimentação asfáltica da Estrada Geral Vila Bitencourt, Lageado e Peroba, em Santa Rosa do Sul. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem e publicada em 15 de junho de 2026, após análise de possíveis irregularidades apontadas no edital do certame, estimado em R$ 9,3 milhões.
A decisão teve origem em representação apresentada pela empresa Fabsul Pavimentações Ltda., que questionou exigências previstas na Concorrência Eletrônica nº 088/2026. O Tribunal verificou indícios de que alguns critérios de qualificação técnica poderiam restringir a participação de empresas interessadas, comprometendo a competitividade do processo.
Entre os pontos analisados estão a exigência simultânea de comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional em diversas etapas da obra, todas com percentuais elevados, sem justificativa técnica prévia que demonstrasse a necessidade dessas condições. Também foi observada a exigência de experiência em métodos construtivos específicos, sem comprovação de que alternativas equivalentes não atenderiam ao objeto contratado.
Segundo o relator, a legislação permite a exigência de qualificação técnica, mas determina que os critérios sejam proporcionais, razoáveis e devidamente fundamentados, especialmente quando se referem às parcelas mais relevantes da contratação. A falta dessa justificativa pode criar barreiras indevidas à participação de concorrentes.
Embora quatro empresas tenham participado da disputa e a proposta mais bem colocada tenha apresentado desconto de 25% sobre o valor estimado, o TCE/SC entendeu que a existência de concorrência não elimina a necessidade de apuração das possíveis irregularidades apontadas.
Com a medida cautelar, a Prefeitura de Santa Rosa do Sul fica impedida de realizar a adjudicação, homologação e contratação decorrentes da licitação até nova deliberação do Tribunal. Os demais atos intermediários poderão continuar normalmente.
Além disso, o município deverá comprovar o cumprimento da decisão em até cinco dias, sob pena de sanções. O Tribunal também determinou a realização de audiência da agente de contratação responsável, que terá prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos.
O mérito da representação ainda será analisado pelo TCE/SC, que poderá manter ou rever a medida cautelar após a conclusão da instrução processual.












