O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) um decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores atendidos em baixa tensão. A medida permitirá que pequenos comércios, indústrias e, futuramente, residências escolham o fornecedor de energia, segundo a Agência Brasil.
A abertura será feita de forma gradual. Consumidores industriais e comerciais poderão acessar o Ambiente de Contratação Livre (ACL) a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a possibilidade começa em novembro de 2028.
No modelo atual, a maior parte dos consumidores compra energia da distribuidora responsável pela região onde está instalada. Com a mudança, será possível contratar fornecedores no mercado livre, negociando condições de compra da energia.
Abertura do mercado
A regra vale para consumidores atendidos em baixa tensão, abaixo de 2,3 quilovolts. A alteração diz respeito à contratação da energia e não modifica as regras de geração, transmissão ou distribuição elétrica.
O decreto também define critérios para a migração ao ACL, ambiente em que consumidores e fornecedores negociam contratos de compra e venda de energia.
Garantia ao consumidor
A medida prevê o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por assegurar temporariamente o fornecimento de energia se o fornecedor escolhido pelo consumidor deixar de prestar o serviço.
Conforme a Agência Brasil, as distribuidoras de energia exercerão essa função até o fim de 2030. Depois desse prazo, outros agentes poderão assumir a atividade, conforme regulamentação.
A ANEEL deverá estabelecer normas complementares para a transição entre o ambiente regulado e o mercado livre, incluindo medidas de informação, comparação de ofertas e proteção ao consumidor.
Decretos sobre transição energética
Lula também assinou outros três decretos voltados à transição energética. Um deles regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável de aviação.
A política prevê metas de redução de emissões pelo setor aéreo entre 2027 e 2037, com objetivo de alcançar 10% ao final do período.
Outro decreto regulamenta instrumentos da política nacional de hidrogênio de baixa emissão de carbono, incluindo procedimentos de certificação e critérios para o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio.
A quarta medida estabelece condições para a captura, o transporte por dutos e o armazenamento geológico de dióxido de carbono. O Ministério de Minas e Energia deverá elaborar um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação dessas áreas, com revisão a cada dois anos.
















