A Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Araranguá, Livia Borges Zwetsch Beck, publicou na última quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 02/2026, que disciplina de forma excepcional e temporária o direito de visitação no Presídio Regional de Araranguá. A medida fundamenta-se na superlotação da unidade, que em fevereiro superou em 95% a sua capacidade, comprometendo a segurança e o desenvolvimento dos trabalhos administrativos e policiais. Segundo o documento, o limite de 360 presos fixado judicialmente tem sido reiteradamente violado, o que motivou a necessidade de garantir a manutenção dos vínculos familiares de forma compatível com a infraestrutura atual.
Regras para as visitas presenciais e virtuais
Conforme as novas diretrizes, ficam asseguradas três visitas sociais mensais, sendo que a modalidade presencial será limitada a duas oportunidades, conforme escolha do visitante. Durante a visita presencial, será permitida a entrada de até dois visitantes por pessoa presa de forma concomitante, com duração estipulada em 1 hora e 30 minutos. O documento especifica que “não serão contabilizadas no número de visitantes as crianças (até 12 anos incompletos), devendo ser observado, contudo, o limite de três visitantes por pessoa presa”.
Segurança e infraestrutura da unidade
A decisão judicial leva em conta que o Presídio Regional de Araranguá não possui entrada própria para visitantes, exigindo que estes transitem pelas dependências internas após passarem por scanner e revista pessoal. De acordo com o texto da portaria, o aumento do número de detentos afeta diretamente os procedimentos de segurança, como a contagem nominal, deslocamentos para trabalho, atendimentos de saúde e escoltas. Atualmente, a unidade realiza quatro sessões diárias de visitação, movimentando cerca de 144 visitantes por dia para atender às normas vigentes.
Prazo de vigência das medidas
As restrições estabelecidas pela Portaria nº 02/2026 possuem caráter temporário, com validade prevista para seis meses ou até que a unidade retorne ao limite de presos definido no processo de interdição judicial. A critério do juízo da execução, o prazo poderá ser renovado caso os motivos que ensejaram a medida persistam. O teor do documento foi comunicado oficialmente a órgãos como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).













