Crime ocorreu no dia 27 de agosto de 2020
A mulher denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar uma grávida para roubar o bebê, em Canelinha, será julgada por júri popular. Nesta segunda-feira (26), a Justiça reconheceu a ocorrência dos crimes contra a vida e os indícios da autoria apontados pelo Ministério Público e decidiu que o julgamento da ré será feito pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tijucas.
O Tribunal do Júri também é conhecido como júri popular, porque os jurados são voluntários sorteados pela Justiça e representam a sociedade para decidir se o réu é culpado ou não pelo crime.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas sustenta que houve o homicídio doloso da mulher e a tentativa de homicídio do bebê, ferido com gravidade ao ser retirado do útero da mãe. Aponta, ainda, que as provas colhidas em inquérito policial e no curso da ação penal apontam que a mulher denunciada seria a autora de outros crimes, todos relacionados com os homicídios, o tentado e o consumado.
A acusada inclusive passou por uma perícia judicial para apurar suas condições mentais, feita a pedido da defesa e que concluiu que a mulher é mentalmente sã. Segundo o Ministério Público, a suposta autora do crime pretendia tomar para si o bebê de 36 semanas que estava em gestação.
Conforme as provas produzidas em inquérito policial, no dia 27 de agosto de 2020 a ré teria levado a vítima para um local ermo, supostamente para participar de um chá de bebê surpresa, onde a golpeou com um tijolo e provocou seu desmaio. Na ocasião, a acusada teria usado um estilete para realizar o parto de forma precária. A hemorragia do ferimento causou a morte da vítima e o corpo foi escondido em um forno de cerâmica.
Em seguida, a denunciada teria se encontrado com o companheiro – que acreditava em uma falsa gravidez alegada pela esposa – e ido até o Hospital de Canelinha, onde informou que o bebê era seu e que fizera o parto em via pública, solicitando, portanto, ajuda no pós-parto. A equipe do hospital que a atendeu percebeu que as informações eram controversas e acionou a Polícia Militar, que constatou o crime. A acusada foi denunciada pelo MPSC e será julgada pelo suposto crime de homicídio doloso da mulher grávida qualificado pelo motivo torpe, pela dissimulação, praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima e com meio cruel, para possibilitar a prática de outro crime (subtração de incapaz e parto suposto) e feminicídio.
Da mesma forma, será julgada pela suposta tentativa de homicídio do bebê, qualificado por ter sido praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima. Contra ela pesam, ainda, as acusações pelos supostos crimes de ocultação de cadáver, parto suposto, subtração de incapaz e fraude processual, que também serão julgados por júri popular porque têm conexão com os homicídios denunciados.
O marido da ré também foi inicialmente denunciado pela participação nos crimes, mas, depois, com a comprovação de que ele não tinha conhecimento do que a mulher teria feito, o próprio Ministério Público pediu a sua absolvição, o que foi acatado pelo Juízo da Vara Criminal de Tijucas.