Julgamento ocorreu nesta segunda-feira, dia 21
Uma mulher acusada de tirar a vida da própria filha recém-nascida foi condenada ontem (21) pelo Tribunal do Júri, em Chapecó, a 18 anos e oito meses de prisão, em regime fechado. Ela responde por homicídio qualificado por motivo torpe, com causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos. O julgamento aconteceu dois dias antes de o crime completar um ano. Após a leitura da sentença, a acusada voltou ao complexo prisional de Chapecó, onde está presa desde a morte da bebê.
A sessão, que cumpriu todas as recomendações de segurança sanitária, se estendeu por oito horas. A acusação, exercida pelo promotor de justiça Alessandro Argenta, apresentou réplica. E os advogados de defesa Vilmar Araújo de Souza, Claudio Antonio da Rocha e Luiz Felipe Bratz cumpriram a tréplica. Ao final, o Conselho de Sentença, formado em sorteio por três homens e quatro mulheres, reconheceu a culpabilidade da ré e a qualificadora do crime. O julgamento foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Jeferson Osvaldo Vieira.
Incomodada com o choro da criança, a mulher arremessou a filha e a fez bater na lateral de um berço, ocasionando múltiplas fraturas em sua cabeça. Após ser agredida, a criança ainda teria vomitado, mas a mãe disse não estranhar, pois a menina normalmente tinha refluxo.
Em seguida, a mulher colocou a filha em um bebê-conforto e a levou até a casa de uma vizinha. Chegando no local, alegou que precisaria sair para buscar algumas roupas e que por isso deixaria a filha na casa por alguns minutos.
Quando ela saiu, a vizinha percebeu que a criança estava no sol e tirou a coberta que a cobria, para colocá-la em outro local. Nesse momento, observou que a bebê estava pálida e não esboçava reação, e então entrou em contato com a Polícia Militar e os Bombeiros.
Segundo depoimentos, ao ser informada sobre a morte da bebê, a mãe não teria esboçado reação e não parecia nervosa, teria apenas indagado “meu Deus, mas como?”. Ela teria começado a chorar apenas após a chegada da Polícia Militar.
Ao ser questionada porque teria jogado a filha, a mulher alegou que a criança não foi planejada: “desde o começo eu não queria, eu não aceitava minha gravidez por conta do que aconteceu com o pai dela né, e comigo”, referindo-se ao mau relacionamento conturbado que tinha com o genitor. Pessoas próximas à acusada disseram que era perceptível que ela não gostava da menina e que a tratava diferente dos outros dois filhos.
Segundo destacou o Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, a mulher já sabia que a criança estava morta quando a levou até a vizinha. A Promotoria também reforçou que a denunciada sabia que a filha havia batido a cabeça, mas que mesmo assim não buscou atendimento médico.