A Delegacia de Investigações Criminais (DIC) de Tubarão concluiu, após investigações, que o roubo relatado por uma mulher em 20 de novembro de 2024 era, na verdade, uma falsa comunicação de crime. Inicialmente, a vítima havia alegado ter sido abordada por homens armados e ter tido seu celular e R$ 300 roubados.
Contudo, a DIC, ao analisar imagens de segurança e outras evidências, concluiu que a versão da mulher não condizia com a realidade. Em depoimento ao delegado, a mulher confessou que não houve roubo, nem a presença de armas, e explicou que, por engano, havia pegado o celular de uma senhora para quem ela prestava serviços de cuidadora, sem intenção de roubo. A senhora e seus parentes foram até ela para recuperar o aparelho. A mulher ainda afirmou que registrou o boletim de ocorrência por impulso, motivada por um momento de raiva.
Diante da confissão, a mulher foi intimada e responderá pelo crime de falsa comunicação de crime. O procedimento será encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para os devidos trâmites legais.
PCSC