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Nova lei assegura direito de pets em condomínios

Os animais têm livre circulação garantida em qualquer dia da semana e horário nas áreas comuns dos condomínios

Já está em vigor a Lei 18.215/2021, que regulamenta a habitação e o trânsito de animais domésticos nos condomínios residenciais de Santa Catarina. A norma foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (sem partido) no dia 22 de setembro e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23. O autor do projeto que deu origem à lei é o deputado João Amin (PP).

A lei estabelece direitos e deveres de tutores de cães, gatos e outros animais domésticos em prédios de apartamento e condomínios de casas. Ela garante a livre circulação e habitação dos pets, em qualquer dia e horário, inclusive para visitantes. O condomínio não pode impor que a entrada e a saída do animal ocorram apenas por acesso de serviço.

Em contrapartida, os animais não podem ser mantidos em locais desprovidos de higiene ou de ventilação, luminosidade ou sombra. Da mesma forma, a lei proíbe que o pet seja mantido trancado em sacada de apartamento. No caso de o animal provocar barulho excessivo, a norma estabelece que o proprietário deve ser comunicado e utilizar ferramentas de treinamento para minimizar o problema.

Para que a mascote possa circular pelas áreas comuns do condomínio, incluindo os elevadores, algumas condições devem ser obedecidas: estar com a carteira de vacinação em dia e livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses; usar guia e coleira, e no caso dos cães bravos, coleira e focinheira; e portar uma plaqueta de identificação com nome e telefone do tutor.

 

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