A nova Lei do Frete, sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornou permanentes regras de fiscalização do transporte rodoviário de cargas que já estavam sendo aplicadas desde março. A medida vale para as operações de frete em todo o país e busca ampliar o controle sobre os contratos e garantir o cumprimento dos valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade permanente do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). O mecanismo registra as operações realizadas no transporte de cargas e permite às autoridades acompanhar os contratos e verificar se os valores pagos respeitam a política de piso mínimo do frete.
Ciot passa a integrar regra permanente
Com a nova legislação, o cadastramento das operações e a emissão do Ciot deixam de ser medidas temporárias e passam a fazer parte de forma permanente das regras de fiscalização do setor.
O sistema permite identificar as operações de transporte e facilita a fiscalização de possíveis contratações de fretes abaixo dos valores mínimos estabelecidos pela ANTT.
De acordo com a Agência Brasil, a medida mantém, portanto, o foco no controle do cumprimento da política de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas.
Veto a anistia de multas de 2022
Durante a sanção da lei, o presidente Lula vetou dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta.
Um dos principais vetos impede a anistia de multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas envolvidos em manifestações e bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.
A proposta previa o cancelamento de multas judiciais e administrativas, além de sanções civis e outras penalidades, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa.
Segundo a justificativa apresentada pelo governo, a medida poderia contrariar o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, uma vez que alcançaria penalidades decorrentes de decisões judiciais já proferidas.
O governo também apontou que a anistia representaria renúncia de receita sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.
Multas por descumprimento do piso também permanecem
Outro dispositivo vetado pelo presidente previa transformar em advertência multas aplicadas pelo descumprimento da política de pisos mínimos do frete.
O governo justificou o veto alegando que a alteração representaria uma anistia de penalidades administrativas e também poderia gerar renúncia de receita sem a necessária avaliação do impacto financeiro.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los. Enquanto isso, permanecem valendo os dispositivos sancionados, incluindo a obrigatoriedade do Ciot e as regras de fiscalização do piso mínimo do frete.












