Alterações vão desde a pontuação na CNH até o processo de formação dos condutores
A partir do dia 12 de abril, entrarão em vigor novas regras para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas leis de trânsito foram aprovadas no ano passado pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. As regras valerão para todo o país.
Uma das principais mudanças é com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste caso, a validade passou de cinco para dez anos para os condutores de até 50 anos.
O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para os condutores de até 50 anos. Para os motoristas entre 50 e 70 anos, a necessidade de renovação é de cinco anos. Já quem tem mais de 70 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos. As mudanças valem somente para as habilitações expedidas após 12 de abril deste ano.
Os faróis — que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais — agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob chuva, neblina, cerração e em rodovias de pistas simples.
Os motoristas que forem flagrados embriagados em situações de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, poderão receber uma pena de prisão que não pode ser substituída por outras mais leves.