O governo federal, por meio do Decreto Nº 12.686, sancionado nesta segunda-feira (20), instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo central da medida é assegurar o direito à educação em um sistema inclusivo para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, sem qualquer discriminação e com foco na igualdade de oportunidades. O texto, assinado pelo Presidente da República, revoga o Decreto nº 7.611 de 2011 e entra em vigor imediatamente.
Foco na inclusão em classes comuns e no AEE
A nova política estabelece que a modalidade da educação especial será oferecida de maneira transversal, em todos os níveis e etapas de ensino, visando garantir recursos e serviços que apoiem, complementem ou suplementem a escolarização. Um ponto fundamental é a garantia de que o sistema educacional se organize para que o público da educação especial esteja incluído em classes e escolas comuns, recebendo o apoio necessário para sua participação, permanência e aprendizagem.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é confirmado como atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização de estudantes com deficiência e TEA, e suplementar para aqueles com altas habilidades/superdotação. A oferta do AEE deve ocorrer preferencialmente nas escolas comuns da rede regular de ensino, sendo obrigatória em todos os níveis e modalidades.
Universalização da matrícula e combate ao capacitismo
Entre os objetivos da política, destacam-se a universalização da matrícula na educação básica para o público-alvo (4 aos 17 anos), em classes comuns. Além disso, o decreto visa reduzir a distorção idade-série e a desigualdade no acesso e permanência na educação superior.
O texto é taxativo ao incluir entre seus princípios o combate, no contexto educacional, ao capacitismo e à discriminação em todas as suas formas, promovendo a diversidade humana como um valor. Outra diretriz importante é a oferta de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais.
Estudo de caso e fim da exigência de laudo
Uma das seções mais detalhadas do decreto trata da organização do AEE, introduzindo o Estudo de Caso como metodologia inicial para identificação e definição de estratégias. O resultado do Estudo de Caso irá fundamentar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), um documento obrigatório e individualizado de natureza pedagógica.
Crucialmente, o Decreto nº 12.686 estabelece que a garantia da oferta do AEE não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde. Essa medida garante que as barreiras e demandas de apoio sejam identificadas e atendidas a partir de uma análise pedagógica do contexto escolar, com a participação da família.
Profissionais e governança federativa
O documento detalha as atribuições e a formação necessária para os profissionais envolvidos:
- Professor do AEE: Deve ter formação inicial para docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva com carga horária mínima de 80 horas.
- Profissional de Apoio Escolar: Competirá atuar na locomoção, higiene, alimentação, interação social e comunicação dos estudantes, em consonância com o PAEE. A oferta desse profissional também independerá de laudo médico. Sua formação mínima exigida é o nível médio e formação profissional específica de, no mínimo, 80 horas.
Para a implementação da política, foi instituída a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, com ação conjunta entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A União apoiará a implementação por meio de repasse de recursos, formação continuada, produção e distribuição de materiais didáticos acessíveis.
A governança contará com uma estrutura executiva de coordenação e uma estrutura consultiva com participação social, sob a coordenação do Ministério da Educação.