A ausência de afeto e carinho passa a ser uma violação legal dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, deixando de ser vista apenas como uma falha moral ou emocional. A Lei 15.240/25, sancionada em 29 de outubro de 2025, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reconhece o abandono afetivo como uma conduta passível de punição legal, exigindo a presença emocional, a convivência e o acompanhamento dos pais para além da obrigação financeira.
Explicando ponto a ponto:
- Assistência afetiva virou obrigação legal Pais devem manter contato, visitas regulares e presença emocional. Isso inclui orientar, acompanhar e participar da formação psicológica, moral e social dos filhos.
- Pode haver indenização por danos morais Se a Justiça comprovar que houve abandono afetivo, o responsável pode ser condenado a pagar reparação financeira pelo sofrimento causado à criança ou adolescente.
- Perda da guarda em casos graves Pais que negligenciam emocionalmente podem perder a guarda da criança ou adolescente, mesmo que cumpram todas as obrigações financeiras.
- Mesmo sem guarda, há dever de presença A lei determina que pais sem guarda também devem acompanhar a educação e o desenvolvimento dos filhos. Não basta apenas o pagamento da pensão alimentícia.
- O cuidado virou dever jurídico e social A omissão afetiva agora é considerada uma violação de direito fundamental da criança, permitindo a intervenção do Estado para garantir esse cuidado.
Por que isso importa?
O abandono afetivo pode gerar traumas profundos, como baixa autoestima, ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento. A nova lei reconhece que o afeto é tão essencial quanto o sustento financeiro e que a infância precisa de presença e cuidado, não somente de dinheiro.












