Se fosse um ano como qualquer outro, as eleições municipais chegariam num instante. Em ano de Coronavírus e quarentena, as coisas tendem a ficar mais lentas. Decisões importantes para o combate à doença, essas tem que andar a passos largos. O Novo Coronavírus e seus efeitos exigem antecedência, planejamento e foco. Pensando nisso, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sugeriu adiar o pleito. Mandetta teme que ações “políticas” possam prejudicar as estratégias para prevenção contra o Novo Coronavírus. “Eleição no meio do ano é uma tragédia, vai todo mundo querer fazer ação política”.
O assunto divide opiniões. Para o cientista político Darlan Campos ainda é prematuro tomar uma decisão nesse sentido. “Legalmente, existe uma série de problemas para gerenciar isso. Ultrapassadas questões legais, nós ainda não temos clareza total de onde vai ser o pico do processo. Se acontecer entre junho, julho e se esticar seria inviável um processo eleitoral. Se for agora no mês de abril, e houver queda no número de casos no restante dos meses é possível manter”.
Com a disseminação da doença, várias propostas já foram feitas, como a unificação das eleições municipais com as gerais, adiamento por alguns meses ou postergação para dezembro deste ano, com apenas um turno. “Acredito que essa discussão vai acontecer e possivelmente uma decisão entre os meses de maio e junho deva ser tomada”. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que vai presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de maio, afirmou que a decisão sobre um eventual adiamento do pleito deve ficar a cargo do Congresso. Os presidentes do Senado e da Câmara, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, ainda não deixaram claro o posicionamento sobre o assunto. Maia apenas afirmou que a prioridade agora é o enfrentamento da crise.
Alguns prazos eleitorais vencem já no início do mês de abril. Os vereadores podem mudar de partido até o próximo dia 3. No dia 4 de abril, esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Dia 4 também é a data-limite para filiação a um partido político para concorrer ao pleito e ter a filiação aprovada pela sigla. Sobre a questão, ao responder questionamento enviado à presidência do TSE pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o plenário da Corte afirmou que não é possível modificar a data para filiação por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.
Prazos suspensos
Como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. A Resolução TSE nº 23.615/2020, assinada na noite desta quinta-feira (19) pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, uniformizou o funcionamento dos serviços judiciais como forma de garantir o acesso à Justiça nesta fase emergencial. Atendimento presencial, coleta biométrica e prazos processuais ficarão suspensos durante o período.
O expediente funcionará em horário idêntico ao regular, porém ficam suspensos o trabalho e o atendimento presenciais nas unidades judiciárias. Serviços jurisdicionais e administrativos essenciais, inclusive aqueles voltados à execução das Eleições Municipais de 2020, serão mantidos no regime de plantão extraordinário.
Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento. Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos, entre outras.
O normativo dá autonomia aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que suspendam eleições suplementares marcadas para o período e definam as atividades fundamentais a serem prestadas, desde que garantam o funcionamento de serviços jurisdicionais de urgência. Os TREs não realizarão coleta biométrica de eleitores entre 19 de março e 30 de abril.
O documento também atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a responsabilidade de disciplinar sobre a destinação de recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, de modo a priorizar a compra de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da doença.
Barroso
Apesar do apelo do ministro da Saúde, ministro Luiz Henrique Mandetta, o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, não cogita, por ora, adiar as eleições municipais marcadas para outubro. Barroso vai assumir o comando do TSE em maio deste ano, no lugar de Rosa Weber, e chefiará o tribunal durante o pleito.
Barroso avalia que ainda está cedo para qualquer alteração brusca no cronograma da Justiça Eleitoral. Procurado pela reportagem, o ministro reiterou que não há neste momento motivos para cogitar qualquer adiamento.
“Tenho a firme expectativa de que até lá (outubro) a situação do novo coronavírus estará sob controle. Se não estiver, aí será o caso de se pensarem alternativas. Eu trabalho com fatos, e não com especulações. E não sofro antes da hora. Na vida, a maior parte das coisas que a gente teme não acontecem”, frisou Barroso à reportagem.
Para o vice-presidente do TSE, a saúde da população deve ser a prioridade agora e, caso a pandemia do novo coronavírus não esteja sob controle até o final do ano, qualquer solução adotada não deve envolver a prorrogação de mandatos dos atuais vereadores e prefeitos.
A posição de Barroso – de não adiar o pleito de outubro – está alinhada à do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Maia disse ao Estado que a hora atual é de focar no enfrentamento da crise e observou que, se forem confirmadas as projeções do governo sobre a evolução das infecções pelo novo coronavírus (com estabilização dos casos em julho e decréscimo em setembro), “não haverá necessidade de adiar a eleição”.