Trabalhadoras com neoplasia maligna de mama têm direito ao auxílio-doença
Outubro é o mês de conscientização para um problema que acomete muitas mulheres: o câncer de mama. Diante disso, é fundamental que as pacientes tenham conhecimento de uma série de direitos que lhe são assegurados por lei. Trabalhadoras com neoplasia maligna de mama têm direito ao auxílio-doença e, em casos mais avançados, à aposentadoria por invalidez.
Na fase sintomática da doença, toda mulher empregada com carteira assinada pode fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também do benefício PIS/Pasep — este no valor de um salário mínimo — em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Também pode-se requerer à Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Para ter acesso a esses benefícios, é necessário estar na qualidade de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para a comprovação da incapacidade de trabalho.
Em casos de aposentadoria por invalidez, a lei ainda prevê um acréscimo de 25% no valor do benefício, caso ela precise de cuidados permanentes de outra pessoa para se locomover, se alimentar, se vestir e tomar banho. Esse benefício, conhecido como auxílio-acompanhante, é pago de forma vitalícia pelo INSS.
Outros direitos
Em alguns casos, além de retirar a mama, é necessário o esvaziamento de linfonodos da axila, o que pode provocar inchaço no braço em alguns movimentos rotineiros, como passar marcha de carro. Por isso, a compra de um carro automático chega a ter 25% de desconto, já que há isenção de IPI (Imposto sobre Produtos industrializados) e de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), para mulheres com câncer.
Alguns financiamentos de imóveis incluem um seguro habitacional, pago junto com as parcelas mensais, que têm uma cláusula que prevê a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante. Para ter direito, a doença que determinou a invalidez deverá ser posterior à data de assinatura do contrato de financiamento.
O câncer de mama é o segundo tipo da doença com a maior incidência na população feminina brasileira, responsável por cerca de 29% dos novos casos a cada ano. Em primeiro lugar, aparece o câncer de pele não melanoma.
O Inca recomenda que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento — exame de rotina —a cada dois anos, porque o procedimento pode ajudar a identificar a doença antes do surgimento dos sintomas. O autoexame também é um importante aliado no tratamento do câncer de mama e deve ser realizado por mulheres de todas as idades.
Fonte: O Globo