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PolíticaPL dispensa audiência de custódia em maus-tratos a animais

PL dispensa audiência de custódia em maus-tratos a animais

A Câmara dos Deputados analisa atualmente o Projeto de Lei 6484/25, que estabelece a dispensa da audiência de custódia para prisões em flagrante relacionadas ao crime de maus-tratos a animais. O texto, de autoria do deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), visa conferir maior celeridade à resposta estatal diante do crescimento de ocorrências de violência contra a fauna no Brasil, conforme informações da Agência Câmara de Notícias.

Alteração no Código de Processo Penal

A proposta sugere uma modificação no Código de Processo Penal para permitir que o magistrado decida sobre a manutenção da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória fundamentando-se exclusivamente nas informações contidas nos autos. De acordo com o projeto, a decisão judicial deve ocorrer após a manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser realizada por meio eletrônico, eliminando a necessidade da apresentação física do preso em audiência inicial.

Em vigor no ordenamento jurídico atual, a audiência de custódia é o instrumento pelo qual o juiz avalia a legalidade da prisão, a necessidade de continuidade do cárcere e a integridade física do detido, verificando possíveis casos de tortura ou abusos cometidos durante a abordagem policial.

Justificativa e proteção animal

O deputado Delegado Bruno Lima argumenta que a mudança legislativa responde a uma demanda por maior efetividade punitiva. O parlamentar cita o aumento de casos registrados em unidades da federação como o Rio de Janeiro, Espírito Santo e Distrito Federal como base para a urgência da medida.

Segundo o autor, a alteração não retira o controle do Judiciário sobre o processo, mas busca otimizar o fluxo jurídico. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado Delegado Bruno Lima.

Exceções e garantias previstas

O projeto de lei estabelece que a dispensa da audiência não terá caráter absoluto. O magistrado conserva a prerrogativa de determinar a apresentação presencial do detido a qualquer momento, especialmente se houver indícios ou denúncias de abusos e ferimentos sofridos pelo preso, ou caso julgue necessário para esclarecer a real necessidade da prisão preventiva.

A medida abrange crimes tipificados na Lei de Crimes Ambientais, incluindo as disposições da Lei Sansão, que prevê penas mais severas para abusos cometidos especificamente contra cães e gatos.

Tramitação e próximos passos

O Projeto de Lei 6484/25 seguirá para análise técnica e jurídica da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, o texto deverá ser encaminhado para apreciação e votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

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