A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 830/25, que estabelece a proibição da veiculação de imagens sacras e satânicas, símbolos sagrados e quaisquer representações consideradas desrespeitosas à fé cristã, seja ela católica ou evangélica. A restrição aplica-se especificamente aos desfiles das escolas de samba e demais eventos carnavalescos realizados no Brasil.
De autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), o texto, conforme informações da Agência Câmara de Notícias, define como representações desrespeitosas todas as formas de expressão artística que tenham como objetivo ofender ou ridicularizar rituais, crenças ou valores fundamentais das tradições cristãs.
O parlamentar argumenta que a proposta visa proteger a espiritualidade dos cidadãos. “A crescente presença de elementos profanos e desrespeitosos em desfiles de escolas de samba tem gerado uma profunda preocupação entre os fiéis e a sociedade em geral”, justificou o deputado.
Segundo Pastor Gil, a natureza festiva do período não deve servir de justificativa para ataques religiosos. “O Carnaval, que deveria ser um momento de celebração e união, tem se tornado palco para a afronta a valores sagrados e à espiritualidade de milhões de brasileiros”, acrescentou.
Punição
De acordo com o projeto de lei, o descumprimento das normas sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades gradativas: advertência formal na ocorrência da primeira infração; aplicação de multa no valor de 300 salários mínimos em casos de reincidência; e suspensão das atividades da escola de samba ou organização por um período de até 36 meses, caso as infrações se repitam.
Fiscalização
A tarefa de fiscalizar os eventos ficará sob a responsabilidade das prefeituras e governos estaduais, por meio das secretarias de cultura e órgãos competentes, com o apoio do Ministério Público. As instituições deverão, ainda, disponibilizar canais específicos para o recebimento de denúncias anônimas sobre possíveis irregularidades.
Próximos passos
A proposta legislativa será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne efetivamente uma lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.












